TJCE - 0213522-65.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1º Gabinete da 5ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO OCEAN TOWER em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:28
Decorrido prazo de LUCIANA PESSOA GONCALVES em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 09:39
Conclusos para decisão
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02/08/2025 15:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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02/08/2025 08:44
Juntada de Certidão (outras)
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 25298552
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25/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso apelatório interposto contra sentença proferida no primeiro grau de jurisdição, envolvendo os litigantes devidamente qualificados nos autos.
Todavia, antes do exame de mérito da matéria, verifica-se a superveniência de Petição de Desistência Recursal ID 23024169.
Nesse sentido, a regra do art. 998, CPC/15, ipsis litteris: Art. 998, CPC: O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Contudo, a formulação do requesto de Desistência Recursal deve ser analisada a partir da evidência de poderes expressos do causídico para tanto.
Depreende-se nos autos que a recorrente tem o poder de desistir no resguardo de seu interesse, tendo em vista advogar em causa própria.
Sendo assim, o requisito está atendido.
Na vazante, seguem paradigmas de escol: PROCESSO CIVIL.
TRIBUTÁRIO.
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO.
REQUISITOS OBJETIVOS VERIFICADOS.
DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE ADVERSA.
ART. 988 DO CPC/2015.
I - O CPC/2015 autoriza a parte recorrente, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Considerando que há procuração nos autos com poderes para desistir (fl.16), é correta a decisão que homologa a desistência do recurso interposto.
A desistência do recurso faz prevalecer as decisões de mérito anteriores à interposição do recurso.
II - A renúncia do direito em que se funda a ação, não foi apresentada, logo não há razão para tratar do tema nos autos, nem dos efeitos da sua falta em processo administrativo de parcelamento tributário.
III - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt na PET no AREsp 1083375/MG, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/09/2018, DJe 11/09/2018). ***** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL.
RETIRADA DO FEITO DA PAUTA DE JULGAMENTO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
OMISSÃO INEXISTENTE. 1.
Os embargos de declaração visam aclarar obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão a respeito de questão jurídica de especial relevância para o desate da lide.
Ausentes essas hipóteses, não procede a irresignação recursal. 2.
O pedido de desistência do recurso deve ser formulado antes do seu julgamento, sob pena de tumultuar o desempenho da atividade jurisdicional. 3.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ, EDcl no REsp 1202425/SP, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 23/05/2016) Despiciendas demais considerações.
Não há óbice ao deferimento do pedido.
Assim, mister a homologação da desistência postulada o que faço nos termos do art. 998 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC/15, para determinar a publicação deste ato e, empós o decurso de prazo, que seja feita incontinenti a baixa no PJe 2º grau.
Expediente necessário.
Fortaleza, (data e hora do sistema) Des.
Paulo de Tarso Pires Nogueira Relator -
25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 25298552
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24/07/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25298552
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14/07/2025 14:04
Homologada a Desistência do Recurso
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11/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:07
Conclusos para decisão
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29/05/2025 18:14
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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11/05/2025 11:51
Mov. [15] - Expedido Termo de Transferência
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11/05/2025 11:51
Mov. [14] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / JOSE KRENTEL FERREIRA FILHO - PORT. 966/2025 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA Area de atuacao do magistrado (destino)
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23/04/2025 19:34
Mov. [13] - Expedido Termo de Transferência
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23/04/2025 19:34
Mov. [12] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / JOSE KRENTEL FERREIRA FILHO - PORT. 966/2025 Area de atuacao do magistrado (destino)
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07/06/2024 21:15
Mov. [11] - Expedido Termo de Transferência
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07/06/2024 21:15
Mov. [10] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE - PORT. 333/2024 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA Area de atuacao do magistrado (destin
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23/05/2024 14:50
Mov. [9] - Expedido Termo de Transferência
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23/05/2024 14:50
Mov. [8] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES - PORT. 865/2024 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE - PORT. 333/2024 Area de atuacao do mag
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29/04/2024 14:57
Mov. [7] - Expedido Termo de Transferência
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29/04/2024 14:57
Mov. [6] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES - PORT. 865/2024 Area de atuacao do magistrado (destino): Ci
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08/11/2023 14:08
Mov. [5] - Concluso ao Relator
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08/11/2023 14:08
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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08/11/2023 13:32
Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio | Motivo: Equidade Orgao Julgador: 66 - 3 Camara Direito Privado Relator: 1600 - DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES
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30/10/2023 21:14
Mov. [2] - Processo Autuado
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30/10/2023 21:14
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 2 Vara Civel
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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