TJCE - 3002609-90.2022.8.06.0065
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 22:10
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 22:10
Juntada de Certidão
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29/11/2023 22:10
Transitado em Julgado em 16/11/2023
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17/11/2023 01:15
Decorrido prazo de LUA YVES TEIXEIRA DANTAS em 16/11/2023 23:59.
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30/10/2023 09:12
Juntada de documento de comprovação
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30/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/10/2023. Documento: 70702535
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27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 70702535
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27/10/2023 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3002609-90.2022.8.06.0065 EXEQUENTE: APMAX CONSTRUCOES LTDA EXECUTADA: MARIA ADILEIA AGUIAR BARBOSA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por APMAX CONSTRUCOES LTDA, em face de MARIA ADILEIA AGUIAR BARBOSA, já tendo sido as partes qualificadas nos autos. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. Passo a decidir. No caso do autos, foi deferido o pedido de arresto de ativos financeiros da parte executada, através do Sistema SISBAJUD, conforme despacho de ID 68747873. No aludido despacho, restou consignado que: "em caso de valor parcial ou nenhum valor encontrado, fica a parte exequente ciente que o processo será extinto independentemente de nova intimação, já que a última informação constante nos autos é de que a parte executada encontra-se em local incerto e não sabido (ID 64296191)." No caso em tela, a parte executada encontra-se em local incerto e não sabido, de acordo com a informação da Oficiala de Justiça, consignada na certidão anexada ao ID 64296191. Outrossim, verifica-se que a resposta da tentativa de bloqueio via SISBAJUD, não foi satisfatório, haja vista o bloqueio de quantia irrisória diante do valor integral da presente execução. Ademais, preceitua o § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95, que não encontrando o devedor ou inexistindo bens penhoráveis o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. Destarte, com fulcro no mencionado § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95, extingo o presente feito. Deve a secretaria proceder com o desbloqueio dos valores junto ao Sistema SISBAJUD, conforme se vê do documento anexado ao ID 70495591. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95). Caucaia, data da assinatura digital. Mayana Barbosa Oliveira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença: Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se a parte exequente.
Dispensada a intimação da parte executada, visto que não foi sequer citada. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Caucaia, data da assinatura digital.
Edison Ponte Bandeira de Melo Juiz de Direito - Respondendo -
26/10/2023 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70702535
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18/10/2023 13:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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17/10/2023 21:26
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 11:09
Juntada de documento de comprovação
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06/10/2023 08:59
Juntada de documento de comprovação
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10/09/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 08:39
Conclusos para despacho
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31/07/2023 14:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/07/2023. Documento: 64571656
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26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64571656
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26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110. (amv) e-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 Processo nº 3002609-90.2022.8.06.0065 EXEQUENTE: APMAX CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: MARIA ADILEIA AGUIAR BARBOSA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia, Dr.
LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS, e conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanada da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), deve a secretaria intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço atualizado do executado, sob de extinção. Caucaia, 20 de julho 2023. MIKAELI FIGUEIREDO GONDIM Assistente de Unidade Judiciária -
25/07/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2023 16:20
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2023 13:54
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 15:47
Expedição de Mandado.
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05/04/2023 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 09:02
Conclusos para despacho
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03/04/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2023 17:09
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/03/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2023 16:56
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 17:37
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 11:14
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2023 08:49
Juntada de documento de comprovação
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16/11/2022 09:14
Juntada de Outros documentos
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11/11/2022 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 08:26
Conclusos para despacho
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09/11/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110. (amv) e-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 Processo nº 3002609-90.2022.8.06.0065 EXEQUENTE: APMAX CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: MARIA ADILEIA AGUIAR BARBOSA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia, Dr.
LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS, e conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanada da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), deve a secretaria intimar a parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o novo endereço da parte executada, sob pena de extinção Caucaia, 07 de Novembro de 2022.
Ladyjane Lima Técnica da Justiça -
08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 10:37
Juntada de documento de comprovação
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28/10/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 11:53
Juntada de Outros documentos
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21/09/2022 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2022 08:10
Conclusos para despacho
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19/09/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 09:49
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 14:53
Juntada de Certidão
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15/09/2022 14:16
Conclusos para despacho
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15/09/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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