TJCE - 3054205-09.2025.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 169604765
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 169604765
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05/09/2025 00:00
Intimação
Despacho 3054205-09.2025.8.06.0001 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: TLF LOCACAO DE MAQUINAS VEICULOS E EQUIPAMENTOS PESADOS LTDA Vistos, etc. INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a certidão de ID. 168159166, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2025. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
04/09/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169604765
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19/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 18:19
Conclusos para despacho
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09/08/2025 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2025 19:55
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2025 04:46
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 166362530
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31/07/2025 00:00
Intimação
Despacho 3054205-09.2025.8.06.0001 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: TLF LOCACAO DE MAQUINAS VEICULOS E EQUIPAMENTOS PESADOS LTDA
Vistos.
Custas devidamente recolhidas.
Presentes os pressupostos processuais, assim como as condições gerais específicas da Ação Monitória.
Os documentos apresentados pelo autor convenceram-me pelo menos provisoriamente da obrigação a cargo dos promovidos.
Expeçam-se mandados de pagamentos para que os promovidos paguem a importância reclamada acrescida de 5% sobre o valor atribuído à causa a títulos de honorários advocatícios, hipótese em que ficará isento de custas processuais, ou então para oferecerem embargos no prazo de 15 dias, sob pena do mandado inicial ser convertido em mandado executivo, nos termos do art. 701, §1°, §2° e art. 702 do CPC. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 24 de julho de 2025. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166362530
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30/07/2025 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166362530
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30/07/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:44
Conclusos para despacho
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24/07/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 14:41
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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22/07/2025 12:11
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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20/07/2025 15:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/07/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:31
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:16
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/07/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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