TJCE - 3000851-82.2025.8.06.0126
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Mombaca
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 01:14 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            01/08/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2025. Documento: 167025474 
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                                            31/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Mombaça 1ª Vara da Comarca de Mombaça Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, S/N, Vila Salete - CEP 63610-000, Fone: (88) 3583-1258, Mombaça-CE - email: [email protected] PROCESSO: 3000851-82.2025.8.06.0126 SENTENÇA Trata-se de ação de inexistência de débito ajuizada por Francisco Clóvis Neto em face de Adailton Carvalho Sociedade de Advogados.
 
 O sistema PJe indicou a existência de prevenção da presente ação com o processo n.º 3003042-45.2025.6.06.0112 protocolado em 02/06/2025 perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, fato averiguado e confirmado por este juízo, que constatou que os processos versam sobre as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, sendo, portanto, litispendentes.
 
 Nos termos do artigo 337, inciso V, do CPC, a litispendência ocorre quando se verifica a propositura de nova ação com identidade de partes, causa de pedir e pedido em relação à ação já ajuizada e ainda pendente de julgamento, o que é o caso dos autos.
 
 Verifica-se que foi proposta ação idêntica, de maneira anterior, perante outra Comarca, estando em curso o feito, o que impede o regular prosseguimento da presente demanda.
 
 Diante disso, reconheço a litispendência e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
 
 Sem custas, nem honorários (art. 55 da L. 9.099/95).
 
 P.R.I.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Mombaça, 30 de julho de 2025.
 
 Marília Pires Vieira Juíza de Direito
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                                            31/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 167025474 
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                                            30/07/2025 14:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167025474 
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                                            30/07/2025 14:53 Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
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                                            28/07/2025 15:25 Conclusos para decisão 
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                                            28/07/2025 15:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 15:25 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/09/2025 09:00, 1ª Vara da Comarca de Mombaça. 
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                                            28/07/2025 15:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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