TJCE - 3000715-48.2025.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:47
Conclusos para despacho
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06/08/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 164226208
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000715-48.2025.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CONDOMÍNIO JARDIM DE NAZARÉ RECLAMADO: CONCEIÇÃO MARIA DA SILVA DUARTE e outros (2) Analisado os autos.
A parte exequente apresentou acordo extrajudicial, id 163144558, sem que este tenha sido assinado por seus representantes (advogados que constam na procuração com poderes para transigir ou a síndica do condomínio).
Além disso, os promovidos não foram citados para integrarem a relação processual e nem tão pouco constituíram advogado.
Logo, não há que se falar em comparecimento espontâneo aos autos pelo acordo firmado.
A par disso, converto o julgamento em diligência, determinando: a) que a parte exequente informe o endereço correto dos promovidos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção; b) a citação dos promovidos, para integrarem a relação processual, e a intimação daqueles para anuírem ao pedido de homologação do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias, advertidos que sem manifestação haverá entendimento de anuência tácita; c) que a parte exequente apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, documentação que autorize a empresa de cobrança firmar o acordo apresentado, regularizando assim a transação, sob pena de não ser homologado o acordo.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. ANTÔNIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO -
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 164226208
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31/07/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164226208
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09/07/2025 09:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/07/2025 17:06
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 12:10
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2025 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 18:34
Conclusos para decisão
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03/06/2025 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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