TJCE - 3051554-04.2025.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 00:00 Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 171006019 
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                                            29/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 171006019 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3051554-04.2025.8.06.0001 Vara Origem: 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: M.
 
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 M.
 
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 REU: TAM LINHAS AEREAS Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 05/11/2025 10:20 horas, na sala virtual Cooperação 02, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
 
 Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/938119 2 - Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGQ1ODIzNWYtNzc2Mi00MTI3LTkzZDgtN2M4YmI5MjYyZGZl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2202057535-87c1-44c2-8fa6-d236f0ba4dce%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code). Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
 
 O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
 
 Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
 
 O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
 
 Fortaleza -CE, 28 de agosto de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral
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                                            28/08/2025 13:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171006019 
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                                            28/08/2025 13:14 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            28/08/2025 10:33 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            28/08/2025 10:33 Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau 
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                                            28/08/2025 10:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 10:31 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2025 10:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA. 
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                                            11/08/2025 16:27 Recebidos os autos 
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                                            11/08/2025 16:27 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau 
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                                            02/08/2025 04:23 Decorrido prazo de LARISSA ROCHA DE PAULA PESSOA em 01/08/2025 23:59. 
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                                            02/08/2025 04:23 Decorrido prazo de MARIA ROSINE MAGALHAES DOS SANTOS CASTRO em 01/08/2025 23:59. 
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                                            29/07/2025 01:13 Não confirmada a citação eletrônica 
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                                            25/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 163742738 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação Processo nº. 3051554-04.2025.8.06.0001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
 
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 M.
 
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 REU: TAM LINHAS AEREAS DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS movida por Maria Fernanda Magalhães Castro da Ponte, representada por seu genitor Emanuel Castro da Ponte, em face de Latam Linhas Aéreas S/A., partes já devidamente qualificadas nos presentes autos.
 
 Com base no Art. 98 do CPC, defiro a gratuidade judiciária requerida, ante a hipossuficiência declarada.
 
 Ademais, à hipótese aplica-se a determinação normativa disposta no art. 99 §3º do mesmo diploma processual no sentido de que há presunção relativa de veracidade acerca da insuficiência de recursos alegada pela pessoa natural.
 
 Ademais, patente se revela a relação de consumo estabelecida entre as partes.
 
 A parte promovida figura como fornecedora, nos termos do art. 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
 
 A parte promovente, por sua vez, é equiparada à consumidora, à luz do art. 17 do CDC.
 
 Em sendo assim, concedo a inversão do ônus da prova, conforme o disposto no Art. 6º, VIII, do CDC.
 
 Cite-se.
 
 Remetam-se os autos à CEJUSC para a realização de audiência de conciliação/mediação, em data a ser designada.
 
 Intime-se a promovida com antecedência de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, advertindo-o que o prazo contestatório, de 15 dias, contar-se-á conforme o artigo 335 do mesmo Código, tudo sob pena de revelia.
 
 Fica a parte promovente intimada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO
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                                            24/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 163742738 
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                                            23/07/2025 19:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163742738 
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                                            23/07/2025 19:51 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            07/07/2025 13:26 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            03/07/2025 18:35 Conclusos para decisão 
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                                            03/07/2025 18:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
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Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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