TJCE - 3057332-52.2025.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 04:43
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DUARTE GONCALVES em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 165904378
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 3057332-52.2025.8.06.0001 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: PAULO ROBERTO DUARTE GONCALVES REU: FRANCISCO THIAGO LOPES DA SILVA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DESPACHO Atentando-se para os teores da petição inicial e dos documentos apresentados pelo(a)(s) autor(a)(es)(as) para fins de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, vê-se que existem sinais ou elementos que geram dúvida quanto à veracidade da alegação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios no âmbito deste processo.
Assim, não havendo como presumir a veracidade da alegação de insuficiência de recursos e considerando o que dispõe o § 2º do art. 99 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), determino a intimação do(a)(s) autor(a)(es)(as) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar(em) a sua(s) incapacidade(s) de arcar(em) com as custas judiciais por meio de documentos idôneos, tais como: consulta do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS; cópia da Carteira de Trabalho, com as últimas anotações; comprovantes de renda dos últimos três meses; declaração de IRPF dos últimos três exercícios; extratos bancários de todas as contas bancárias, dos últimos três meses, com a declaração de que todas as contas que possui[em] estão listadas; demonstrativo(s) das despesas mensais; demonstrativo(s) de pagamento de cartão de crédito dos últimos três meses, dentre outros documentos pertinentes. Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(as) por meio de seu(s)/sua(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s), via DJe. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 165904378
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30/07/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165904378
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27/07/2025 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:21
Conclusos para decisão
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21/07/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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