TJCE - 0202893-66.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4º Gabinete da 1ª Turma do Nucleo de Justica 4.0 - Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
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09/08/2025 01:19
Decorrido prazo de FB TRANSPORTES LTDA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 25849155
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 JUIZ RELATOR DR.
FLÁVIO VINÍCIUS BASTOS SOUSA PROCESSO N.: 0202893-66.2022.8.06.0001 APELANTE: FB TRANSPORTES LTDA APELADO: BANCO BRADESCO S/A DESPACHO Trata-se de recurso de apelação cível interposto por FB Transportes Ltda., objetivando a reforma da sentença proferida pelo Juízo da 29ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, que julgou procedente a Ação de Cobrança ajuizada pela parte ora apelada, condenando a empresa recorrente ao pagamento da quantia de R$ 360.147,74 (trezentos e sessenta mil, cento e quarenta e sete reais e setenta e quatro centavos.).
Vejamos o que dispõe o CPC/2015 acerca da gratuidade da justiça: Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. [...] Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
Nesse contexto, aplica-se o entendimento consagrado na Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Em suas razões recursais (ID nº 21289415), a empresa recorrente pleiteia, em sede preliminar, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob o argumento de atravessar dificuldades financeiras. À vista disso, foi elaborado despacho à ID nº 21288918 para que a parte comprovasse a sua hipossuficiência.
Então, a apelante apenas colacionou seu extrato bancário à ID nº 21288923 a 21288925.
Ao examinar detidamente os autos, constato que a documentação acostada não se revela suficiente para uma análise precisa da situação financeira da apelante, inviabilizando a formação de juízo seguro quanto à possibilidade (ou não) de concessão da gratuidade da justiça.
Dessa forma, com fundamento nos princípios da cooperação processual (art. 6º do CPC) e da primazia do julgamento de mérito (art. 4º do CPC), renovo a intimação da recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente documentação idônea - tais como demonstrativos contábeis, declaração de imposto de renda ou balanço patrimonial - apta a comprovar a alegada hipossuficiência, ou, alternativamente, proceda ao recolhimento do preparo em dobro (art. 1.007, § 2º do CPC), sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora constantes no sistema.
FLÁVIO VINÍCIUS BASTOS DE SOUSA Juiz Relator -
31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 25849155
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30/07/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25849155
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30/07/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:27
Conclusos para decisão
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21/06/2025 07:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/06/2025 18:52
Juntada de Certidão (outras)
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30/05/2025 10:23
Conclusos para decisão
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29/05/2025 20:09
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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11/05/2025 13:48
Mov. [30] - Expedido Termo de Transferência
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11/05/2025 13:48
Mov. [29] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / JOSE KRENTEL FERREIRA FILHO - PORT. 966/2025 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA Area de atuacao do magistrado (destino)
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23/04/2025 22:16
Mov. [28] - Expedido Termo de Transferência
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23/04/2025 22:16
Mov. [27] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / JOSE KRENTEL FERREIRA FILHO - PORT. 966/2025 Area de atuacao do magistrado (destino)
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07/06/2024 18:27
Mov. [26] - Expedido Termo de Transferência
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07/06/2024 18:27
Mov. [25] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE - PORT. 333/2024 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA Area de atuacao do magistrado (destin
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23/05/2024 17:31
Mov. [24] - Expedido Termo de Transferência
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23/05/2024 17:31
Mov. [23] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES - PORT. 865/2024 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE - PORT. 333/2024 Area de atuacao do ma
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26/04/2024 17:47
Mov. [22] - Expedido Termo de Transferência
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26/04/2024 17:47
Mov. [21] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES - PORT. 865/2024 Area de atuacao do magistrado (destino): C
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19/05/2023 07:05
Mov. [20] - Expedido Termo de Transferência
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19/05/2023 07:04
Mov. [19] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 1 / FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO PORT 2603/2022 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 1 / DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES Area de atuacao do magistrado (destino): Ci
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13/04/2023 10:08
Mov. [18] - Concluso ao Relator
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12/04/2023 21:25
Mov. [17] - Documento | N Protocolo: TJCE.23.00076931-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 12/04/2023 21:24
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12/04/2023 21:25
Mov. [16] - Documento | N Protocolo: TJCE.23.00076931-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 12/04/2023 21:24
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12/04/2023 21:25
Mov. [15] - Documento | N Protocolo: TJCE.23.00076931-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 12/04/2023 21:24
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12/04/2023 21:25
Mov. [14] - Expedida Certidão
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12/04/2023 21:25
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: TJCE.23.00076931-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 12/04/2023 21:24
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11/04/2023 07:46
Mov. [12] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho
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05/04/2023 08:00
Mov. [11] - Decorrendo Prazo
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05/04/2023 00:00
Mov. [10] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 04/04/2023 Tipo de publicacao: Despacho Numero do Diario Eletronico: 3050
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24/03/2023 01:09
Mov. [9] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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23/03/2023 15:33
Mov. [8] - Mero expediente
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23/03/2023 15:33
Mov. [7] - Despacho Aguardando Envio ao DJe [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/01/2023 00:00
Mov. [6] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 12/01/2023 Tipo de publicacao: Ata de Distribuicao Numero do Diario Eletronico: 2994
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16/12/2022 13:01
Mov. [5] - Concluso ao Relator | Saneamento de dados. PA NA 8508755-35.2024.8.06.0000.
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16/12/2022 13:01
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
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16/12/2022 13:01
Mov. [3] - (Distribuição Automática) por sorteio | Orgao Julgador: 66 - 3 Camara Direito Privado Relator: 1589 - FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO PORT 2603/2022
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16/12/2022 12:07
Mov. [2] - Processo Autuado | NUCDIS Nucleo de Distribuicao
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09/12/2022 16:14
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 29 Vara Civel
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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