TJCE - 3000652-23.2025.8.06.0300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 167923005
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 167923005
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000652-23.2025.8.06.0300 AUTOR: FRANCISCO GARCIA DOS SANTOS REU: ODONTOPREV S.A. e outros SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação proposta por FRANCISCO GARCIA DOS SANTOS em face de ODONTOPREV S.A e BANCO BRADESCO S.A., ainda pendente de análise de admissibilidade da petição inicial. Entretanto, sobreveio aos autos petição de ID.162656371 informando a celebração de acordo extrajudicial entre o autor e o réu ODONTOPREV S.A, com requerimento de homologação judicial. O acordo foi formalizado pelas partes regularmente representadas e está revestido de legalidade e voluntariedade, não havendo óbice ao acolhimento do pedido. Diante disso, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre o autor e o réu ODONTOPREV S.A, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito em relação a este réu. Em relação ao réu remanescente, BANCO BRADESCO S.A, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o interesse no prosseguimento do feito em seu desfavor, sob pena de extinção também quanto a este. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Expedientes Necessários.
Jucás/CE, data da assinatura digital. Hércules Antônio Jacot Filho Juiz -
22/08/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167923005
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20/08/2025 07:39
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 167923005
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12/08/2025 02:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Proc nº 3000652-23.2025.8.06.0300 AUTOR: FRANCISCO GARCIA DOS SANTOS REU: ODONTOPREV S.A. e outros SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação proposta por FRANCISCO GARCIA DOS SANTOS em face de ODONTOPREV S.A e BANCO BRADESCO S.A., ainda pendente de análise de admissibilidade da petição inicial. Entretanto, sobreveio aos autos petição de ID.162656371 informando a celebração de acordo extrajudicial entre o autor e o réu ODONTOPREV S.A, com requerimento de homologação judicial. O acordo foi formalizado pelas partes regularmente representadas e está revestido de legalidade e voluntariedade, não havendo óbice ao acolhimento do pedido. Diante disso, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre o autor e o réu ODONTOPREV S.A, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito em relação a este réu. Em relação ao réu remanescente, BANCO BRADESCO S.A, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o interesse no prosseguimento do feito em seu desfavor, sob pena de extinção também quanto a este. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Expedientes Necessários.
Jucás/CE, data da assinatura digital. Hércules Antônio Jacot Filho Juiz -
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 167923005
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11/08/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167923005
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11/08/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 10:06
Homologada a Transação
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18/07/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 16:57
Conclusos para decisão
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27/04/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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