TJCE - 0200370-09.2024.8.06.0164
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 07:29
Decorrido prazo de MICHELLE MARIA DE FREITAS MATOS em 11/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 07:29
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA SPINOSA em 11/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 07:29
Decorrido prazo de FRANCISCO MATEUS ROCHA GOMES em 11/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 07:29
Decorrido prazo de E L SPINOSA PAPELARIA LTDA em 11/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 07:29
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:00
Publicado Decisão em 04/08/2025. Documento: 166641517
-
04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 166641517
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PROCESSO: 0200370-09.2024.8.06.0164 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: E L SPINOSA PAPELARIA LTDA, FRANCISCO MATEUS ROCHA GOMES, GABRIEL LIMA SPINOSA, MICHELLE MARIA DE FREITAS MATOS Ante a relação jurídica de direito material posta em discussão e a natureza do fato probando, que deve ser apreciado mediante prova documental à luz das regras processuais de distribuição legal do ônus da prova, observa-se que é caso de julgamento antecipado do mérito nos termos do art. 355, I, do CPC, cuja realização, presentes os requisitos legais, é dever do Juízo diante dos princípios da razoável duração do processo e da eficiência procedimental (arts. 4º e 8º do CPC) (TJ-DF - APC: 20.***.***/9901-06, Relator: FÁTIMA RAFAEL, Data de Julgamento: 18/11/2015, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: 27/11/2015).
Isso posto, determino que sejam intimadas as partes para tomar ciência do julgamento antecipado do mérito e apresentar, querendo, eventual manifestação, documentação ou irresignação no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, considerando as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis.
Caso uma das partes apresente documentação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorridos os aludidos prazos, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
São Gonçalo do Amarante-CE, data da assinatura digital. VICTOR DE RESENDE MOTA JUIZ DE DIREITO -
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166641517
-
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166641517
-
31/07/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166641517
-
31/07/2025 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166641517
-
31/07/2025 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 03:57
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
01/11/2024 13:15
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
26/07/2024 12:32
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
-
24/07/2024 20:13
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WSGA.24.01803506-3 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 24/07/2024 19:41
-
19/07/2024 16:36
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
-
27/06/2024 11:38
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WSGA.24.01803028-2 Tipo da Peticao: Embargos Monitorios Data: 27/06/2024 11:07
-
20/06/2024 13:46
Mov. [6] - Encerrar documento - restrição
-
20/06/2024 10:49
Mov. [5] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
-
24/05/2024 11:43
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 164.2024/001505-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/06/2024 Local: Oficial de justica - MANOEL VASCONCELOS DA SILVA
-
20/05/2024 11:10
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2024 12:21
Mov. [2] - Conclusão
-
17/05/2024 12:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0884786-11.2014.8.06.0001
Maria de Lourdes Andrade Mesquita
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jose Maria Vale Sampaio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/08/2014 14:29
Processo nº 3046861-74.2025.8.06.0001
Erico Verissimo Silva Rodrigues
Municipio de Fortaleza
Advogado: Nathalia Guilherme Benevides Borges
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/06/2025 13:16
Processo nº 3006875-03.2025.8.06.0167
Jose Aristides do Nascimento
Caixa Economica Federal
Advogado: Ezio Guimaraes Azevedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/07/2025 12:22
Processo nº 3063560-43.2025.8.06.0001
Davi Henrique Lima Damasceno
Hapvida
Advogado: Marcio Jorge de Morais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/08/2025 11:19
Processo nº 3012133-10.2025.8.06.0000
Jose Irade Amora Junior
Banco Votorantim S/A
Advogado: Breno Morais Dias
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/07/2025 17:45