TJCE - 0914442-13.2014.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 163752508
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25/07/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0914442-13.2014.8.06.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Rescisão / Resolução] Autor: ROMILDO CESAR LIMA OLIVEIRA e outros Réu: Condominio Edificio Torino e outros (2) DECISÃO Vistos em inspeção interna, etc.
Compulsando os autos, verifico que a sentença proferida por este Juízo de ID 144698082, foi anulada pelo TJCE, determinando o retorno dos autos a esta Unidade de Vara, alegando ausência de fundamentação acerca da tese de conexão/continência legada pela Condomínio requerido.
Entretanto, denota-se que como dito pelo próprio contestante em sua defesa de ID 144697995, o processo nº 0039056-88.2006.8.06.0001, já havia transitado em julgado e encontrava-se em fase de Execução de Sentença. É cediço que nos termos do artigo 55 e ss do CPC, duas ações conexas quando for comum o pedido ou a causa de pedir, verbis: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. ............................................................................................... § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Entretanto, nos termos da Súmula 262 do STJ, havendo o julgamento de um desses processos não há necessidade de reunião dos feitos.
Vejamos: Sumula 235 - A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.
No caso dos autos, resta patente que o processo indicado pelo Condomínio promovido foi julgado antes mesmo da apresentação da defesa, o que induz a inexistência de necessidade de reunião do feitos, haja vista a inexistência de se proferir decisões conflitantes, uma vez que o processo em comento já foi julgado e transitado em julgado.
Quanto ao pleito de concessão de liminar para adentrar no imóvel, a meu entender razão assiste aos autores, uma vez que são os legítimos proprietários do imóvel e encontram-se impedidos de adentrar no mesmo.
A reintegração de posse somente será viabilizada se a inicial vier instruída com os requisitos dispostos no art. 561 da Nova Lei Adjetiva Civil, diante da configuração do esbulho, que corresponde a ofensa efetiva que impede o exercício da posse, in verbis : Art. 561.
Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração .
Destarte, é ônus da parte autora comprovar: a sua posse, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho, e a perda da posse (art. 561, I a IV, do CPC).
Ressalvando, por importante consignar que o provimento judicial liminar nada mais é senão uma antecipação de tutela, entrementes, a reversibilidade dar-se-á o que poderá vir mediante a comprovação de fatos e direitos com a instrução do feito, eventualmente realizada.
No caso sub examem, restou comprovado que os autores são proprietários/possuidores do imóvel , na Rua Costa Barros, nº.941 Aldeota, sob registro de matricula n. 45.465 2ª Zona, do 2º cartório de registro geral de imóveis da cidade de Fortaleza, conforme documentos de ID 144698130, autos e que empós contrato de permuta firmado, tiveram conhecimento de que o imóvel dado pelos promovidos estava penhorado por divida, por isso pleiteiam a reintegração na posse de seu imóvel, restando configurado o esbulho sofrido.
Com efeito, após o exame acurado dos documentos colacionados aos fólios, vejo comprovada a propriedade do imóvel objeto da lide, como sendo dos promoventes e o esbulho praticado pelos promovidos, corroborando as alegações da parte autora, erigindo-se a existência do direito pleiteado nos autos.
Ademais há informações que o réu não reside no imóvel e que o pedido de liminar dos autores não restou apreciado.
Nesta toada, pelo normatizado na primeira parte do artigo 562 da Lei de Regência Civil, recai a discricionariedade (dever-poder) do juiz poder, tão logo receba a inicial devidamente instruída e em fase posterior, conceder a ordem para expedição do mandado liminar, como ora vivenciados no caso jaez.
Ademais, de bom alvitre ponderar a aplicação do termos emergentes do artigo 300 do CPC: Art. 300 - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Comentando, o artigo de lei supracitado, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, lecionam: Requisitos para a concessão da tutela de urgência: periculum in mora .
Duas situações distintas e não cumulativas entre si, ensejam a tutela de urgência.
A primeira hipótese autorizadora dessa antecipação é o periculum in mora, segunda expressa disposição do CPC 300.
Esse perigo, como requisito para a concessão da tutela de urgência, é o mesmo elemento de risco que era exigido, no sistema do CPC/1973, para a concessão de qualquer medida cautelar ou em alguns casos de antecipação de tutela..
Requisitos para a concessão da tutela de urgência: fumus boni iuris .
Também é preciso que a parte comprove a existência da plausibilidade do direito por ela afirmado (fumus boni iuris).
Assim, a tutela de urgência visa assegurar a eficácia do processo de conhecimento ou do processo de execução. (In Comentários ao Código de Processo Civil, ed.
RT, edição: 2015) Destarte, são requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência a demonstração dos requisitos: periculum in mora e fumus boni iuris.
Vislumbra-se do exame dos autos que os requisitos encontram-se presentes para o deferimento da tutela reintegratória autoral pretendida, diante da constatação congruente da previsão legal normatizada nos artigos 560 e seguintes e do artigo 561 do CPC, que elenca os requisitos autorizadores à concessão da reintegração para o caso em tablado.
Neste cotejo, colaciono assente jurisprudencial sobre o tema, in verbatim: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE FORÇA NOVA.
ARGUIÇÃO DE MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA NÃO SUBMETIDAS AO CRIVO DO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
APRECIAÇÃO DIRETA PELO TRIBUNAL.
INVIABILIDADE.
DECISÃO CONCESSIVA DE MEDIDA LIMINAR.
REQUISITOS LEGAIS.
CARACTERIZAÇÃO.
LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO.
COGNIÇÃO VERTICALMENTE SUMARIZADA E NÃO EXAURIENTE.
TESES DEFENSIVAS AFETAS AO MÉRITO DA CAUSA A SEREM ESCLARECIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A devolutividade estrita do agravo de instrumento, enquanto recurso secundum eventum litis, restringe-se ao acerto ou desacerto da decisão agravada, nos limites em que fora proferida.
Sendo assim, eventual deliberação em seu âmbito acerca de questões não decididas em primeira instância, ainda que de ordem pública, acarretaria indesejável supressão de um grau de jurisdição. 2.
Nas ações reintegratórias de força nova ajuizadas sob a vigência do CPC/73, para a concessão de tutela liminar possessória de natureza satisfativa, incumbe ao autor da demanda provar, cumulativamente, a posse anterior, o esbulho praticado pelo réu, a data do ato molestador e a perda da posse, requisitos esses satisfatoriamente demonstrados na espécie, à luz dos documentos jungidos com a petição inicial. 3.
A concessão ou não de provimento liminar nas ações possessórias implica em convencimento provisório, vinculado ao prudente arbítrio do julgador de primeiro grau.
Por essa razão, somente em situações excepcionais ou à vista de ilegalidade evidente a decisão deve ser reformada, o que não se vislumbra no caso dos autos.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 985998920168090000, Relator: DR(A).
MARCUS DA COSTA FERREIRA, Data de Julgamento: 10/11/2016, 4A CAMARA CIVEL, Data de Publicação: DJ 2159 de 30/11/2016) DIANTE DO EXPOSTO, Defiro o pedido Liminar requestado pelos autores, com fundamento nos artigos 300, 560 a 561 do Estatuto Processual Civil e 1.210, do Código Civil, para determinar: - a imediata expedição do Mandado de Reintegração da Posse dos autores, no imóvel descrito na inicial, devendo constar do Mandado expressa determinação ao Condominio promovido e/ou terceiros não autorizados pelos Autores encontrados na área e que estejam esbulhando a posse dos Promoventes, que procedam à desocupação voluntária do imóvel, no prazo de 10(dez) dias, contados da data da intimação, de forma pacífica do imóvel e se abstenham de qualquer ato que implique em turbação ou novo esbulho da posse do autor nos limites acima declinados, sob pena de multa.
Outrossim, verificando que o imóvel encontra-se desocupado imita o sr.
Oficial de justiça de imediato os autores na posse do imóvel. - face se tratar de matéria de direito, sem necessidade produção de provas, anuncio de logo, o julgamento antecipado do feito (artigo 355, I do CPC). Expedientes Necessários.
Fortaleza, 4 de julho de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 163752508
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24/07/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163752508
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08/07/2025 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2025 08:30
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:13
Mov. [152] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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27/03/2025 16:33
Mov. [151] - Petição | N Protocolo: WEB1.25.01872569-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/03/2025 16:18
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14/03/2025 13:15
Mov. [150] - Concluso para Despacho
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14/03/2025 13:15
Mov. [149] - Reativação | Sentenca de fls. 215-219 anulada, conforme Acordao de fls. 467-493 dos autos.
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06/12/2024 17:47
Mov. [148] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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06/12/2024 17:47
Mov. [147] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 07/08/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Prov
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12/02/2023 21:26
Mov. [146] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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12/02/2023 21:26
Mov. [145] - Aviso de Recebimento (AR)
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09/02/2023 21:32
Mov. [144] - Recurso Eletrônico
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09/02/2023 21:14
Mov. [143] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
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09/02/2023 14:24
Mov. [142] - Encerrar análise
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09/02/2023 13:41
Mov. [141] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
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09/02/2023 09:21
Mov. [140] - Concluso para Despacho
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08/02/2023 22:32
Mov. [139] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01864007-1 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 08/02/2023 22:08
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08/02/2023 10:12
Mov. [138] - Mero expediente | Envie-se o processo a Superior Instancia, a qual cabera verificar a admissibilidade recursal. Expedientes necessarios.
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08/02/2023 08:42
Mov. [137] - Conclusão
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07/02/2023 11:04
Mov. [136] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01858333-7 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 07/02/2023 10:46
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17/01/2023 09:55
Mov. [135] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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17/01/2023 09:55
Mov. [134] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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16/01/2023 17:28
Mov. [133] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao para Apresentar Contrarrazoes
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16/01/2023 17:28
Mov. [132] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao para Apresentar Contrarrazoes
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10/01/2023 00:36
Mov. [131] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0775/2022 Data da Publicacao: 10/01/2023 Numero do Diario: 2991
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16/12/2022 01:51
Mov. [130] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2022 16:57
Mov. [129] - Documento Analisado
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13/12/2022 20:50
Mov. [128] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0766/2022 Data da Publicacao: 14/12/2022 Numero do Diario: 2987
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13/12/2022 16:29
Mov. [127] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2022 22:48
Mov. [126] - Conclusão
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12/12/2022 15:30
Mov. [125] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02561956-1 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 12/12/2022 15:13
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09/12/2022 11:39
Mov. [124] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2022 10:15
Mov. [123] - Documento Analisado
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06/12/2022 15:16
Mov. [122] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2022 02:24
Mov. [121] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2022 17:38
Mov. [120] - Conclusão
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30/11/2022 09:28
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02537926-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/11/2022 09:06
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18/11/2022 19:22
Mov. [118] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0734/2022 Data da Publicacao: 21/11/2022 Numero do Diario: 2970
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17/11/2022 02:11
Mov. [117] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2022 17:09
Mov. [116] - Documento Analisado
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14/11/2022 10:24
Mov. [115] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2022 18:09
Mov. [114] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02342595-6 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 31/08/2022 17:57
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24/08/2022 14:28
Mov. [113] - Conclusão
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18/08/2022 23:02
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02309651-0 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 18/08/2022 22:40
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09/08/2022 20:53
Mov. [111] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0614/2022 Data da Publicacao: 10/08/2022 Numero do Diario: 2903
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08/08/2022 01:59
Mov. [110] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2022 10:14
Mov. [109] - Documento Analisado
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15/07/2022 20:10
Mov. [108] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2022 07:12
Mov. [107] - Conclusão
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04/07/2022 18:23
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02207273-1 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 04/07/2022 18:07
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04/07/2022 18:23
Mov. [105] - Entranhado | Entranhado o processo 0914442-13.2014.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Reintegracao / Manutencao de Posse - Assunto principal: Rescisao / Resolucao
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04/07/2022 18:22
Mov. [104] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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26/06/2022 00:23
Mov. [103] - Petição juntada ao processo
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24/06/2022 19:43
Mov. [102] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0536/2022 Data da Publicacao: 27/06/2022 Numero do Diario: 2871
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23/06/2022 01:58
Mov. [101] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/06/2022 13:32
Mov. [100] - Documento Analisado
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22/06/2022 13:29
Mov. [99] - Informação
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21/06/2022 22:57
Mov. [98] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02178079-1 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 21/06/2022 22:47
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15/06/2022 18:35
Mov. [97] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2021 20:19
Mov. [96] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0449/2021 Data da Publicacao: 22/10/2021 Numero do Diario: 2721
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21/10/2021 15:33
Mov. [95] - Concluso para Sentença
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21/10/2021 15:07
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02386577-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 21/10/2021 14:35
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20/10/2021 01:41
Mov. [93] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2021 23:09
Mov. [92] - Documento Analisado
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13/10/2021 19:04
Mov. [91] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2021 14:54
Mov. [90] - Conclusão
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05/10/2021 16:30
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02352590-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/10/2021 16:09
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05/10/2021 12:34
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02351629-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/10/2021 11:59
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23/09/2021 20:10
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0369/2021 Data da Publicacao: 24/09/2021 Numero do Diario: 2702
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22/09/2021 09:43
Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2021 15:27
Mov. [85] - Documento Analisado
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20/09/2021 18:44
Mov. [84] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/12/2020 09:30
Mov. [83] - Certidão emitida
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08/12/2020 16:37
Mov. [82] - Petição juntada ao processo
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07/12/2020 15:39
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01601429-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/12/2020 15:17
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30/09/2020 12:23
Mov. [80] - Conclusão
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29/09/2020 15:40
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01474268-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/09/2020 15:10
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29/09/2020 07:48
Mov. [78] - Certidão emitida
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29/09/2020 07:47
Mov. [77] - Certidão emitida
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22/09/2020 22:32
Mov. [76] - Mero expediente | Vistos em inspecao interna. A SEJUD para certificar a tempestividade ou nao da peca de fls. 177-179 dos autos e, empos, voltem-me os autos. Expedientes Necessarios.
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27/07/2020 19:42
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01349742-1 Tipo da Peticao: Pedido de Desentranhamento Data: 25/07/2020 17:20
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23/07/2020 09:15
Mov. [74] - Conclusão
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22/07/2020 20:17
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01345131-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/07/2020 20:02
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14/07/2020 00:34
Mov. [72] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2020 21:15
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0454/2020 Data da Publicacao: 15/06/2020 Numero do Diario: 2393
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11/06/2020 10:14
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2020 08:49
Mov. [69] - Mero expediente | Vistos e examinados, etc. Intimem-se as partes sobre o teor da peticao de fls. 115-117 e documentos de fls. 118-173 , no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes Necessarios.
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04/06/2020 14:11
Mov. [68] - Conclusão
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04/06/2020 12:39
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01248872-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/06/2020 12:18
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26/03/2020 05:29
Mov. [66] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/03/2020 12:27
Mov. [65] - Petição juntada ao processo
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19/03/2020 00:27
Mov. [64] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/03/2020 17:25
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01142554-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/03/2020 17:17
-
06/03/2020 17:49
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0207/2020 Data da Publicacao: 09/03/2020 Numero do Diario: 2333
-
05/03/2020 09:45
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/02/2020 14:51
Mov. [60] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/10/2019 17:32
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
-
14/10/2019 10:49
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01605403-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/10/2019 10:26
-
22/05/2019 16:19
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01288717-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/05/2019 15:14
-
27/11/2018 18:37
Mov. [56] - Certidão emitida
-
19/11/2018 15:23
Mov. [55] - Conclusão
-
16/11/2018 18:28
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10683057-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/11/2018 14:13
-
21/06/2018 16:40
Mov. [53] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/12/2017 16:45
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10645262-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/12/2017 14:05
-
05/12/2017 22:27
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10634126-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/12/2017 21:38
-
04/12/2017 16:07
Mov. [50] - Aviso de Recebimento (AR)
-
04/12/2017 16:07
Mov. [49] - Aviso de Recebimento (AR)
-
28/11/2017 16:01
Mov. [48] - Expedição de Termo de Audiência
-
07/11/2017 15:44
Mov. [47] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0323/2017 Data da Disponibilizacao: 01/11/2017 Data da Publicacao: 06/11/2017 Numero do Diario: 1788 Pagina: 326/327
-
01/11/2017 15:46
Mov. [46] - Aviso de Recebimento (AR)
-
01/11/2017 15:46
Mov. [45] - Aviso de Recebimento (AR)
-
01/11/2017 15:46
Mov. [44] - Aviso de Recebimento (AR)
-
31/10/2017 13:57
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2017 11:58
Mov. [42] - Expedição de Carta
-
24/10/2017 11:58
Mov. [41] - Expedição de Carta
-
24/10/2017 11:58
Mov. [40] - Expedição de Carta
-
24/10/2017 11:58
Mov. [39] - Expedição de Carta
-
24/10/2017 11:58
Mov. [38] - Expedição de Carta
-
19/10/2017 15:45
Mov. [37] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 28/11/2017 Hora 15:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
13/10/2017 11:15
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
05/10/2017 13:21
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10519575-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/10/2017 12:35
-
02/10/2017 14:39
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/09/2017 09:14
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
14/09/2017 20:12
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10473280-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/09/2017 10:29
-
28/07/2017 16:02
Mov. [31] - Decurso de Prazo
-
28/06/2017 14:09
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10309248-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/06/2017 12:17
-
13/06/2017 14:26
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0137/2017 Data da Disponibilizacao: 12/06/2017 Data da Publicacao: 13/06/2017 Numero do Diario: 1690 Pagina: 328/333
-
09/06/2017 11:14
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2017 16:19
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/03/2017 19:55
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10110798-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/03/2017 13:36
-
24/02/2017 18:39
Mov. [25] - Conclusão
-
24/02/2017 18:39
Mov. [24] - Decurso de Prazo
-
17/10/2016 16:55
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0260/2016 Data da Disponibilizacao: 14/10/2016 Data da Publicacao: 17/10/2016 Numero do Diario: 1544 Pagina: 240/263
-
13/10/2016 10:58
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2016 10:47
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, Intime-se o promovente sobre o teor da peca contestatoria, para querendo, manifestar-se no prazo de 15(quinze)
-
25/07/2016 15:25
Mov. [20] - Certidão emitida
-
20/07/2016 16:47
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
-
20/07/2016 10:24
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10329165-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/07/2016 09:28
-
05/07/2016 11:01
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
-
04/07/2016 17:01
Mov. [16] - Certidão emitida
-
04/07/2016 15:13
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/12/2015 12:53
Mov. [14] - Expedição de Carta
-
08/12/2015 12:53
Mov. [13] - Expedição de Carta
-
08/12/2015 12:53
Mov. [12] - Expedição de Carta
-
26/11/2015 07:45
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0199/2015 Data da Disponibilizacao: 20/11/2015 Data da Publicacao: 23/11/2015 Numero do Diario: 1333 Pagina: 281/284
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19/11/2015 11:34
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0199/2015 Teor do ato: R.H. Cls. Mantenho na integra o despacho de admissibilidade, posto que reputo inalterado a situacao esposada na peca vestibular. Cumpra-se, conquanto o deliberado aos
-
27/05/2015 14:46
Mov. [9] - Mero expediente | R.H. Cls. Mantenho na integra o despacho de admissibilidade, posto que reputo inalterado a situacao esposada na peca vestibular. Cumpra-se, conquanto o deliberado aos folios 25, autos.
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15/05/2015 08:45
Mov. [8] - Conclusão
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29/04/2015 08:46
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0095/2015 Data da Disponibilizacao: 28/04/2015 Data da Publicacao: 29/04/2015 Numero do Diario: 1192 Pagina: 304/313
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27/04/2015 12:12
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/01/2015 14:33
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10024569-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/01/2015 14:10
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04/12/2014 14:40
Mov. [4] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2014 14:14
Mov. [3] - Conclusão
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04/12/2014 11:24
Mov. [2] - Conclusão
-
04/12/2014 11:24
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2014
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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