TJCE - 0205089-09.2022.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 09:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 166726840
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01/08/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0205089-09.2022.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: JUNIA MARISE DA SILVA ROCHA PROGRAMA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por JUNIA MARISE DA SILVA ROCHA, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença de ID nº 144757490, processo transitado em julgado (ID nº 144757495). Devidamente intimado, o executado não se opôs ao pedido de cumprimento de sentença, conforme manifestação de ID nº 153517553.
Ademais, entendo cabível ante a ausência de regra legal a fixar uma forma especial para celebração dos contratos de prestação de serviços jurídicos, a pactuação de honorários contratuais (ID nº 144757514) no importe de 20% (vinte por cento). Ante o exposto, determino: A) Considerando a concordância do executado, homologo os cálculos apresentados (ID nº 144757520) pela parte exequente no valor de R$ 16.255,68 (dezesseis mil duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) correspondente ao crédito do exequente, o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento.
B) Entendo cabível ante a ausência de regra legal a fixar uma forma especial para celebração dos contratos de prestação de serviços jurídicos, a pactuação de honorários contratuais (ID nº 144757514 ) no importe de 20% (vinte por cento).
C) Transitado em julgado a presente decisão expeça-se a devida minuta de PRECATÓRIO, devendo a entidade fazendária reter os tributos eventualmente devidos. D) Elaborada a requisição de pagamento, intimem-se as partes para informar se concordam com a minuta de PRECATÓRIO, no prazo de 5 dias. Expediente necessário. Fortaleza, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166726840
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31/07/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166726840
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31/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 18:51
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:16
Conclusos para decisão
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02/04/2025 17:13
Mov. [38] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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02/04/2025 15:50
Mov. [37] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2025 15:50
Mov. [36] - Reativação
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02/04/2025 15:49
Mov. [35] - Desarquivamento
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07/02/2023 11:30
Mov. [34] - Conclusão
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07/02/2023 09:15
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01857873-2 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 07/02/2023 08:57
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23/05/2022 23:29
Mov. [32] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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23/05/2022 23:29
Mov. [31] - Definitivo
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23/05/2022 14:21
Mov. [30] - Trânsito em julgado | TODOS - Certidao de Transito em Julgado
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14/03/2022 20:47
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0272/2022 Data da Publicacao: 15/03/2022 Numero do Diario: 2804
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11/03/2022 10:36
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2022 10:27
Mov. [27] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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11/03/2022 10:27
Mov. [26] - Documento Analisado
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10/03/2022 15:47
Mov. [25] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2022 22:28
Mov. [24] - Concluso para Sentença
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09/03/2022 20:15
Mov. [23] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/03/2022 19:39
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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09/03/2022 18:47
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01327340-1 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 09/03/2022 18:23
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08/03/2022 13:55
Mov. [20] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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08/03/2022 13:54
Mov. [19] - Documento Analisado
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04/03/2022 16:57
Mov. [18] - Mero expediente | Encaminhem-se os autos para vista do Ministerio Publico. Expediente necessario.
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03/03/2022 21:24
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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03/03/2022 20:57
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01923854-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 03/03/2022 20:54
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24/02/2022 21:40
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0192/2022 Data da Publicacao: 25/02/2022 Numero do Diario: 2792
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23/02/2022 01:55
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0192/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para apresentar replica no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Decorrendo o prazo, com ou sem manifestacao, vistas a
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22/02/2022 15:35
Mov. [13] - Documento Analisado
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18/02/2022 10:10
Mov. [12] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para apresentar replica no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Decorrendo o prazo, com ou sem manifestacao, vistas ao Ministerio Publico para parece de merito.
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17/02/2022 16:53
Mov. [11] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | [OFICIAL DE JUSTICA] - Ato Positivo
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17/02/2022 16:51
Mov. [10] - Documento
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16/02/2022 15:40
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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16/02/2022 15:08
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01887008-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 16/02/2022 14:47
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28/01/2022 19:50
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0081/2022 Data da Publicacao: 31/01/2022 Numero do Diario: 2773
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27/01/2022 21:31
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/015439-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 17/02/2022 Local: Oficial de justica - Maria Joselini Mendonca de Holanda
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27/01/2022 12:36
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/01/2022 11:38
Mov. [4] - Certidão emitida
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26/01/2022 18:35
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2022 12:36
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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24/01/2022 12:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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