TJCE - 0200336-28.2024.8.06.0166
1ª instância - 2ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/08/2025. Documento: 168977826
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Senador Pompeu 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu Rua Arthur Torres Almeida, S/N, Centro - CEP 63600-000, Fone: (85) 3108-1581, Senador Pompeu-CE - E-mail: [email protected] Nº do processo: 0200336-28.2024.8.06.0166 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Promovente: Nome: RAIMUNDO IZALTO DA SILVAEndereço: Dt Catole da Pista, 02, Catorle da Pista, PIQUET CARNEIRO - CE - CEP: 63605-000 Promovido(a): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: NUC Cidade de Deus, S/N, Inexistente, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 62900-970Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: Av Alfredo Fernandes Franco, 44, Centro, PIQUET CARNEIRO - CE - CEP: 63605-000 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Anulatória de Débito c/c Danos Materiais e Morais, proposta por RAIMUNDO IZALTO DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S.A.
Analisando os autos, verifica-se que em 29 de novembro de 2024 foi proferida decisão saneadora (Id. 161357026), a qual, dentre outras providências, anunciou o julgamento antecipado do mérito e concedeu às partes o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, apresentarem documentos e requererem o que entendessem necessário.
Esta decisão foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 04 de dezembro de 2024 (Id. 161356923 - Pág. 1), com término do prazo para manifestação em 19 de dezembro de 2024.
Contudo, em 13 de dezembro de 2024, antes do esgotamento do referido prazo, foi proferida sentença (Id. 161357032), julgando parcialmente procedente a pretensão autoral.
Em 17 de dezembro de 2024, o Requerido opôs Embargos de Declaração (Id. 161357033), alegando, entre outros pontos, a existência de erro material na prolação da sentença antes do exaurimento do prazo concedido para manifestação e produção de provas.
Supervenientemente, em 04 de fevereiro de 2025, o Requerido apresentou petição (Id. 161357041), informando a celebração de acordo extrajudicial com o Autor e a respectiva quitação no valor de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais), requerendo a homologação do pacto. É o breve relato.
DECIDO.
Inicialmente, acolho a alegação de erro material suscitada nos Embargos de Declaração (Id. 161357033).
De fato, a sentença foi proferida em 13 de dezembro de 2024, ou seja, antes do término do prazo de 10 (dez) dias concedido às partes para a produção de provas, que se encerraria apenas em 19 de dezembro de 2024.
Tal precipitação configura vício processual, cerceando o direito de manifestação e de defesa das partes, o que impõe a anulação da decisão para evitar prejuízo e tumulto processual.
Nos termos do art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para corrigir erro material.
A prolação de sentença antes do exaurimento de prazo concedido para produção de provas é erro processual grave que macula a regularidade do trâmite.
Ademais, constato a existência de fato superveniente de extrema relevância, qual seja, a notícia da celebração de acordo extrajudicial entre as partes, com o devido pagamento do valor pactuado, conforme petição de Id. 161357041.
A homologação de acordo extrajudicial, uma vez confirmada a vontade e a quitação, representa a forma mais célere e consensual de extinção do processo, conforme o disposto no art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC.
Diante do exposto: ACOLHO os Embargos de Declaração opostos pelo BANCO BRADESCO S.A. (Id. 161357033) por erro material.
Em consequência, TORNO SEM EFEITO a Sentença proferida em 13 de dezembro de 2024 (Id. 161357032), bem como as demais movimentações processuais dela decorrentes, mantendo a decisão saneadora de Id. 161357026 como a última decisão válida antes do referido vício.
INTIMEM-SE o Autor e o Réu, com urgência, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se manifestarem expressamente acerca do acordo extrajudicial juntado (Id. 161357041), informando se confirmam os termos do pacto, a quitação do valor e se requerem sua homologação para extinção do feito.
Após a manifestação, voltem-me os autos conclusos para homologação do acordo ou para prosseguimento do feito, se for o caso.
Cumpra-se.
Senador Pompeu/CE, data do sistema. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito -
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168977826
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18/08/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168977826
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18/08/2025 08:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/07/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 09:58
Mov. [50] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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12/02/2025 08:30
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
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12/02/2025 08:26
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WSNP.25.01800635-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/02/2025 08:20
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04/02/2025 10:46
Mov. [47] - Concluso para Sentença
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04/02/2025 10:42
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
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04/02/2025 08:25
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WSNP.25.01800445-2 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 04/02/2025 08:13
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14/01/2025 21:22
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0020/2025 Data da Publicacao: 14/01/2025 Numero do Diario: 3462
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10/01/2025 11:57
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2025 09:18
Mov. [42] - Certidão emitida
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19/12/2024 19:35
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1808/2024 Data da Publicacao: 07/01/2025 Numero do Diario: 3457
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18/12/2024 13:55
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/12/2024 13:07
Mov. [39] - Mero expediente | Vistos. Nos termos do paragrafo 2 do art. 1.023 do CPC, intime-se o embargado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaracao opostos. Apos, volvam os autos imediatamente conclusos. Int.
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18/12/2024 08:50
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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17/12/2024 12:33
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WSNP.24.01812375-2 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 17/12/2024 11:52
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17/12/2024 12:33
Mov. [36] - Entranhado | Entranhado o processo 0200336-28.2024.8.06.0166/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Inclusao Indevida em Cadastro de Inadimplentes
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17/12/2024 12:33
Mov. [35] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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13/12/2024 10:43
Mov. [34] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2024 08:00
Mov. [33] - Concluso para Sentença
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12/12/2024 16:03
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WSNP.24.01812323-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/12/2024 15:51
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04/12/2024 19:31
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1752/2024 Data da Publicacao: 05/12/2024 Numero do Diario: 3446
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03/12/2024 08:17
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2024 12:59
Mov. [29] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2024 17:58
Mov. [28] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/11/2024 16:05
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WSNP.24.01812009-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 27/11/2024 15:38
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05/11/2024 09:04
Mov. [26] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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04/11/2024 20:19
Mov. [25] - Documento
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04/11/2024 08:21
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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03/11/2024 17:12
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WSNP.24.01811516-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 03/11/2024 16:49
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14/06/2024 08:44
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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13/06/2024 19:34
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WSNP.24.01806513-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 13/06/2024 19:04
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12/05/2024 01:49
Mov. [20] - Certidão emitida
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01/05/2024 10:15
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0612/2024 Data da Publicacao: 02/05/2024 Numero do Diario: 3296
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30/04/2024 16:41
Mov. [18] - Certidão emitida
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30/04/2024 16:08
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2024 14:59
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2024 11:25
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório | Designo sessao de Conciliacao para a data de 04/11/2024 as 10:15h na Sala do CEJUSC, no Centro Judiciario. Encaminho os presentes autos para a confeccao dos expedientes necessarios.
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29/04/2024 09:52
Mov. [14] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 04/11/2024 Hora 10:15 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Agendada no CEJUSC
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25/04/2024 09:08
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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25/04/2024 08:56
Mov. [12] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque, nesta data, encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do despacho de pag. 54.
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24/04/2024 17:50
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WSNP.24.01804406-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/04/2024 17:32
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18/04/2024 17:20
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2024 12:37
Mov. [9] - Conclusão
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16/04/2024 12:36
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WSNP.24.01804080-6 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 16/04/2024 12:03
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15/04/2024 13:38
Mov. [7] - Documento
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15/04/2024 13:38
Mov. [6] - Documento
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04/04/2024 12:16
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0463/2024 Data da Publicacao: 04/04/2024 Numero do Diario: 3277
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02/04/2024 14:37
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/03/2024 15:21
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2024 16:51
Mov. [2] - Conclusão
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15/03/2024 16:51
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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