TJCE - 0200003-90.2023.8.06.0108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Iraneide Moura Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:04
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 01:42
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 22:42
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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07/08/2025 18:32
Decorrendo Prazo
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07/08/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:32
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0200003-90.2023.8.06.0108 - Apelação Cível - Jaguaruana - Recorrente: Município de Jaguaruana - Recorrida: Marta Neide Maia Freitas - ISSO POSTO, com fundamento no art. 932, IV, alínea b, do Código de Processo Civil, conheço do recurso de Apelação Cível e nego-lhe provimento, mas, de ofício, estabeleço que os honorários advocatícios sucumbenciais somente deverão ser fixados quando da liquidação, tendo em vista a iliquidez da sentença, a teor do art. 85, §§ 3º 4º, inciso II, do CPC, mantidos os demais capítulos do julgado.
Impende a majoração dos honorários de sucumbência em desfavor do apelante, por força do art. 85, § 11, do CPC/2015, que terá o percentual definido na fase de liquidação, art. 85, §§ 3º e 4º, II, do CPC.
Decorridos os prazos para eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se a devida baixa na distribuição.
Fortaleza/CE, dia e hora registrados no sistema.
Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Relatora - Advs: Procuradoria Geral do Município de Jaguaruana - Dorabel Santiago dos Santos Freire (OAB: 26601/CE) -
05/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:01
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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05/08/2025 11:01
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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05/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 11:30
Disponibilização Base de Julgados
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01/08/2025 10:45
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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01/08/2025 10:45
Expedição de Decisão.
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01/08/2025 10:45
Negação Monocrática de Provimento
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03/04/2025 08:13
Conclusos para despacho
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03/04/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 08:13
(Distribuição Automática) por sorteio
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03/04/2025 07:17
Registrado para Retificada a autuação
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03/04/2025 07:17
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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