TJCE - 3001873-10.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/05/2023 10:33 Juntada de Certidão 
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                                            11/05/2023 09:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/05/2023 09:03 Juntada de Certidão 
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                                            04/05/2023 09:08 Juntada de Certidão 
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                                            04/05/2023 09:08 Transitado em Julgado em 02/05/2023 
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                                            02/05/2023 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2023. 
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                                            28/04/2023 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3001873-10.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME EXECUTADO: LUIZ DIEGO OLIVEIRA DE FREITAS SENTENÇA Vistos etc., Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
 
 Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, cujo termo repousa no ID 58099282 e requereram a sua homologação por sentença.
 
 Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, verbis: “Art. 487.
 
 Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;” Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95).
 
 Solicite-se a devolução da carta precatória independentemente de cumprimento.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 Maracanaú-CE, data da inserção digital.
 
 Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital
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                                            28/04/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023 
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                                            27/04/2023 09:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            27/04/2023 09:38 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2023 19:43 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            26/04/2023 19:43 Homologada a Transação 
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                                            18/04/2023 09:46 Conclusos para julgamento 
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                                            17/04/2023 20:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/02/2023 14:11 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2023 08:26 Expedição de Carta precatória. 
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                                            13/01/2023 13:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/01/2023 10:58 Conclusos para despacho 
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                                            12/01/2023 13:35 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            10/11/2022 10:24 Juntada de Certidão 
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                                            09/11/2022 14:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/10/2022 08:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/10/2022 15:50 Conclusos para despacho 
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                                            20/10/2022 23:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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