TJCE - 3001330-93.2019.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
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28/05/2023 13:53
Juntada de Certidão
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28/05/2023 13:53
Transitado em Julgado em 26/05/2023
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27/05/2023 00:44
Decorrido prazo de PATRICIA NOGUEIRA SILVA DE LIMA - ME em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 01:46
Decorrido prazo de PATRICIA NOGUEIRA SILVA DE LIMA - ME em 18/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 – WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 3001330-93.2019.8.06.0091 EXEQUENTE: PATRICIA NOGUEIRA SILVA DE LIMA - ME EXECUTADO: ANDRE LUIS SARMENTO CESAR e outros Vistos em conclusão.
Trata-se de cumprimento de sentença, composta pelas partes apresentadas acima, para os fins preconizados na inicial.
A parte autora foi intimada, por meio do(a) advogado(a) habilitado(a), para fornecer endereço atualizado do réu (ID 3634415 - Aba de expedientes), visto que, conforme se extrai de documento de ID 44301623, a tentativa de penhora e intimação da parte demandada restou frustrada em virtude de não ter sido localizada.
Todavia, conforme movimentação automática, o prazo decorreu sem manifestação da parte promovente. É o breve relatório, decido.
Conforme visto, a parte autora deixou de cumprir determinação exarada por este juízo e deixou de promover os atos e as diligências necessárias.
Sobre isto, o Código de Processo Civil traz a seguinte previsão: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Verifica-se que, mesmo após 30 dias do decurso do prazo para se manifestar, a parte promovente não se preocupou em dar o impulso necessário à demanda.
O processo não pode ficar, indefinidamente, à mercê das partes, mormente quando sua atitude revela completo desinteresse com a marcha regular do feito, caracterizando, inclusive, o abandono.
Observe-se que a inércia da parte autora não condiz com o microssistema dos Juizados Especiais, criado, exatamente, para dar célere, simples e eficazmente, a tutela jurisdicional.
Assim, tendo o(a) autor(a) abandonado a causa injustificadamente, determino a EXTINÇÃO do cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Publicada e Registrada Virtualmente.
Sem custas.
Após as formalidades legais, arquive-se.
Iguatu/CE, data da assinatura digital.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
03/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 00:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2023 00:12
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 00:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/03/2023 08:57
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 20:44
Decorrido prazo de PATRICIA NOGUEIRA SILVA DE LIMA - ME em 08/03/2023 23:59.
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07/02/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 19:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/11/2022 08:47
Juntada de Certidão
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27/10/2022 11:55
Juntada de Certidão
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18/02/2022 17:00
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
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16/12/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 10:10
Conclusos para despacho
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06/10/2021 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2021 00:24
Decorrido prazo de GABRIELA LEITE DA SILVA em 04/10/2021 23:59:59.
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17/09/2021 10:48
Juntada de Certidão
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17/09/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 12:31
Juntada de Certidão
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16/07/2021 12:54
Conclusos para despacho
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16/07/2021 12:53
Juntada de Certidão
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13/07/2021 00:22
Decorrido prazo de PATRICIA NOGUEIRA SILVA DE LIMA - ME em 12/07/2021 23:59:59.
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25/06/2021 22:24
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 22:22
Juntada de Certidão
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11/06/2021 11:32
Juntada de Certidão
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09/06/2021 00:22
Decorrido prazo de GABRIELA LEITE DA SILVA em 08/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 16:37
Juntada de Certidão
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18/03/2021 09:18
Outras Decisões
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17/12/2020 14:35
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 14:35
Juntada de Certidão
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01/12/2020 10:56
Juntada de documento de comprovação
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14/11/2020 18:08
Juntada de documento de comprovação
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11/11/2020 09:06
Juntada de Certidão
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03/11/2020 19:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/10/2020 13:05
Expedição de Intimação.
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27/10/2020 13:05
Expedição de Intimação.
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22/10/2020 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 10:47
Conclusos para despacho
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19/10/2020 10:47
Juntada de Certidão
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20/08/2020 11:32
Juntada de Certidão
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10/08/2020 00:05
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SARMENTO CESAR em 03/08/2020 23:59:59.
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13/07/2020 17:06
Juntada de mandado
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26/05/2020 13:39
Juntada de Certidão
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26/05/2020 13:19
Juntada de documento de comprovação
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10/03/2020 14:15
Juntada de documento de comprovação
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09/03/2020 16:25
Expedição de Intimação.
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03/03/2020 14:51
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/03/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2020 13:22
Conclusos para despacho
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07/02/2020 13:21
Processo Desarquivado
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07/02/2020 13:21
Juntada de Certidão
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02/02/2020 19:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2019 17:27
Arquivado Definitivamente
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02/12/2019 16:36
Conclusos para despacho
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05/11/2019 10:14
Homologada a Transação
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25/10/2019 10:42
Conclusos para julgamento
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13/09/2019 14:38
Juntada de Certidão
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22/08/2019 11:20
Juntada de Certidão
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15/08/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
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12/08/2019 17:00
Expedição de Citação.
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07/08/2019 16:46
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2019 16:46
Audiência conciliação designada para 24/10/2019 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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07/08/2019 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
28/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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