TJCE - 0236818-53.2022.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 22:34
Juntada de Petição
-
06/08/2025 03:33
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 00:16
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
06/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIRO LUCAS MACHADO PRATES (OAB 33787/SC), ADV: MAYKON FELIPE DE MELO (OAB 20373/SC) - Processo 0236818-53.2022.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - REQUERENTE: B1Calebe Lopes DouradoB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - InssB0 -
Vistos.
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença formulado por Calebe Lopes Dourado em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
O requerimento foi instruído com a memória de cálculo prevista no art. 524, do CPC (fls. 289/309).
Destarte,intime-seo executado, através de seu procurador constituído nos autos, para efetuar o pagamento voluntário do débito apontado na petição de fls. 289/294, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo acima descrito, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Outrossim, caso seja efetuado apenas o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante a pagar (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Fica advertido o executado de que lhe é facultado oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC).
Deverá o executado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, confeccione-se o Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhe para a Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis.
Expedientes necessários. -
05/08/2025 11:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/08/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 08:33
Documento Analisado
-
04/08/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:31
Juntada de Petição
-
29/11/2024 09:19
Certificação de Processo Julgado
-
29/11/2024 09:19
Recebido Recurso Eletrônico
-
15/04/2024 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
15/04/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:59
Juntada de Petição
-
01/04/2024 15:58
Juntada de Petição
-
14/03/2024 19:53
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 01:49
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/03/2024 16:01
Documento Analisado
-
12/03/2024 06:29
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 19:52
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:49
Juntada de Petição
-
01/03/2024 01:48
Encaminhado edital/relação para publicação
-
29/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:09
Documento Analisado
-
29/02/2024 15:08
Juntada de Informações
-
28/02/2024 11:00
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2024 16:57
Conclusos para julgamento
-
14/02/2024 15:28
Encerrar análise
-
08/02/2024 08:07
Conclusos
-
07/02/2024 22:48
Juntada de Petição
-
31/01/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 18:00
Juntada de Petição
-
30/01/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 19:03
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
19/01/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 10:43
Execução de sentença iniciada
-
19/01/2024 01:49
Encaminhado edital/relação para publicação
-
18/01/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:39
Documento Analisado
-
09/01/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 18:45
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 12:46
Encaminhado edital/relação para publicação
-
14/12/2023 08:58
Documento Analisado
-
06/12/2023 18:47
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
05/12/2023 11:21
Documento Analisado
-
04/12/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 13:27
Juntada de Petição
-
04/12/2023 11:06
Juntada de Petição
-
30/11/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 11:44
Juntada de Petição
-
23/11/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 11:53
Juntada de Petição
-
11/11/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 04:15
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
06/11/2023 21:57
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 19:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 17:45
Juntada de Petição
-
31/10/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 01:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
30/10/2023 17:59
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 19:42
deferimento
-
27/10/2023 17:48
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 00:24
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
22/09/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2023 01:33
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
15/09/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 18:37
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 14:13
Documento Analisado
-
17/08/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 20:56
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/05/2023 01:52
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/04/2023 15:07
Documento Analisado
-
27/04/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 12:58
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 12:58
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2022 20:01
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 01:48
Encaminhado edital/relação para publicação
-
26/09/2022 14:30
Documento Analisado
-
17/09/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 17:22
Expedição de Ofício.
-
15/06/2022 15:09
Juntada de Petição
-
24/05/2022 20:17
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 09:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/05/2022 08:25
Documento Analisado
-
19/05/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 11:44
Conclusos
-
17/05/2022 11:44
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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