TJCE - 0025325-58.2025.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 03:29
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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12/08/2025 00:16
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TAIAN LIMA SILVA (OAB 40544/CE) - Processo 0025325-58.2025.8.06.0001 (processo principal 0221210-10.2025.8.06.0001) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - MASSA FALIDA: B1Davi Kerveson da Silva VasconcelosB0 - Do exposto, considerando presentes os pressupostos para a decretação da prisão preventiva, notadamente a garantia da ordem pública, hei por bem, INDEFERIR o pedido de liberdade provisória do postulante Davi Keverson da Silva Vasconcelos, para em consequência manter a sua prisão, o que faço com esteio no douto parecer da presentante do Ministério Público, bem como na interpretação do art. 312 do Código de Processo Penal e jurisprudências dos nossos Tribunais.
Intimem-se Ministério Público e defesa.
Demais expedientes necessários. -
11/08/2025 11:30
Encaminhado edital/relação para publicação
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11/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:02
Liberdade Provisória
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05/08/2025 15:53
Conclusos para decisão
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05/08/2025 15:41
Juntada de Petição
-
05/08/2025 15:39
Juntada de Petição
-
01/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 07:22
Documento Analisado
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01/08/2025 07:22
Expedição de .
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01/08/2025 06:31
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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