TJCE - 3000097-94.2025.8.06.0109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 169100233
-
22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 169100233
-
22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 169100233
-
21/08/2025 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM Fórum Dr.
Elizeu Barroso - Rua Santo Antônio, s/n - Fone: (88) 3555-1532 Processo: 3000097-94.2025.8.06.0109 Assunto: [Anulação, Fiança, Aquisição, Atraso na Entrega do Imóvel] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ELIAS DA SILVA REU: LUCIANO PEREIRA DA SILVA DECISÃO Verifico que o cerne do pedido formulado pelo autor reside na alegação de defeitos ocultos verificados em veículo automotor vendido pelo réu, após a celebração do contrato de compra e venda.
Os documentos até então juntados não são suficientes para esclarecer a questão controvertida, pois não comprovam a existência e a origem dos alegados defeitos, cuja prova compete à parte autora, por serem fatos constitutivos do direito que afirma.
Isso posto, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento e julgamento do processo segundo o ônus da prova.
Intimem-se, por advogado.
Decorrido o prazo ou sobrevindo as manifestações, conclusão para decisão.
Expedientes necessários.
Jardim/CE, na data da assinatura eletrônica. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz de Direito -
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169100233
-
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169100233
-
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169100233
-
20/08/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169100233
-
20/08/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169100233
-
20/08/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169100233
-
18/08/2025 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025. Documento: 167540846
-
06/08/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025. Documento: 167540846
-
05/08/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167540846
-
04/08/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167540846
-
27/07/2025 20:07
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
-
11/07/2025 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/07/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
11/07/2025 09:16
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2025 08:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
-
04/07/2025 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 23:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 23:05
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2025 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
02/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:01
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
-
13/05/2025 06:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153351020
-
08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153351020
-
07/05/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153351020
-
06/05/2025 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
06/05/2025 15:04
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2025 08:30, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
-
06/05/2025 15:04
Juntada de ato ordinatório
-
05/05/2025 17:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/04/2025 09:44
Recebidos os autos
-
15/04/2025 09:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
-
14/04/2025 16:19
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ELIAS DA SILVA registrado(a) civilmente como JOSE ELIAS DA SILVA - CPF: *07.***.*70-97 (AUTOR).
-
03/04/2025 16:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/04/2025 16:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/03/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001076-83.2025.8.06.0003
Mateus Fernandes Alves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Aleclenio Lourenco de Franca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/07/2025 17:44
Processo nº 0200885-68.2022.8.06.0114
Enel
Elisangela Nunes dos Santos
Advogado: Paulo Henrique Cordeiro de Carvalho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/08/2024 10:01
Processo nº 3064403-08.2025.8.06.0001
Jose Gomes Leal Filho
Estado do Ceara
Advogado: Francisco Flavio Mendonca Alencar Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/08/2025 16:15
Processo nº 0200885-68.2022.8.06.0114
Elisangela Nunes dos Santos
Enel
Advogado: Paulo Henrique Cordeiro de Carvalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/07/2022 15:09
Processo nº 0232999-79.2020.8.06.0001
Augusto dos Anjos Cavalcante Ribeiro Ram...
Helena Santos Correia de Araujo Ramos
Advogado: Luciano Braga Cavalcante
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/06/2024 10:04