TJCE - 3020100-06.2025.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2025. Documento: 170989439
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10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 170989439
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3020100-06.2025.8.06.0001 Vara Origem: 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: HENRIQUE PEIXOTO FONTENELLE REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 05/11/2025 10:20 horas, na sala virtual Cooperação 01, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/650d74 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmRmNWNlODItNmM0YS00YmY1LTllYWMtMTllOGVmZTM4Mjhj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226650dbed-e32b-48e1-af8b-c08338729473%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 28 de agosto de 2025 LUIZ ARTAGNAN TORRES Servidor Geral -
09/09/2025 08:54
Recebidos os autos
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09/09/2025 08:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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09/09/2025 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170989439
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09/09/2025 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 09:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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28/08/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:05
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2025 10:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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14/08/2025 05:52
Decorrido prazo de ILMA MARIA DA SILVA BESSA em 13/08/2025 23:59.
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11/08/2025 14:09
Recebidos os autos
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11/08/2025 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167335371
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167335371
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05/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:12
Conclusos para despacho
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05/08/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 3020100-06.2025.8.06.0001 AUTOR: HENRIQUE PEIXOTO FONTENELLE REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL
Vistos., Apesar de devidamente citado para apresentar a Contestação (conforme ID. 152904763), o requerido permaneceu inerte, razão pela qual DECRETO A SUA REVELIA.
Nos termos do art. 348 do CPC, INTIME-SE a parte autora para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco (05) dias.
Decorrido tal prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 2025-08-01 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167335371
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04/08/2025 18:43
Juntada de Petição de resposta
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04/08/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167335371
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01/08/2025 14:09
Decretada a revelia
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11/07/2025 15:39
Conclusos para despacho
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11/07/2025 15:38
Juntada de Certidão (outras)
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26/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 03:53
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 08:04
Juntada de entregue (ecarta)
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11/04/2025 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
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02/04/2025 10:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/03/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:57
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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