TJCE - 0220978-95.2025.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:41
Expedição de Ofício.
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10/09/2025 16:17
Expedição de tipo_de_documento.
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10/09/2025 16:13
Expedição de tipo_de_documento.
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10/09/2025 16:11
Expedição de tipo_de_documento.
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10/09/2025 16:03
Expedição de tipo_de_documento.
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10/09/2025 16:01
Expedição de Ofício.
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10/09/2025 15:56
Expedição de Ofício.
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10/09/2025 15:54
Expedição de tipo_de_documento.
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10/09/2025 15:42
Expedição de tipo_de_documento.
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25/08/2025 15:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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25/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JUCIE DE OLIVEIRA SOARES (OAB 34377/CE), ADV: FRANCISCO DYEGO DE LIMA SANTOS (OAB 52515/CE) - Processo 0220978-95.2025.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1JOÃO FELIPE DE SOUSA COELHOB0 e outro - Assim não ocorrendo qualquer das hipóteses do artigo 397 do CPP,ratifico o recebimento da denúnciae designoaudiência de instrução e julgamentopara a data de 16 de Dezembro de 2025, às 14:30 horas, com tomada de declarações da vítima, inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, acareações, se for o caso, o reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, ao final, os réus.
A audiência se realizará na modalidade presencial.
Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público e a seguir o réu poderá requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução (art. 402 do CPP) e, em caso de deferimento, a audiência será concluída sem as alegações finais (art. 404 do CPP).
Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos, proferindo o juiz, a seguir a sentença (art. 403 do CPP).
Intime-se os réus Carlos eduardo da Silva Teixeira e João Felipe de Sousa Coelho, através de mandados nas unidades prisionais aonde os mesmos encontram-se recolhidos.
Sem prejuízo das intimações dos réus através de mandados nas unidades prisionais aonde os mesmos encontram-se recolhidos, oficie-se às Unidades Prisionais, para que os mesmos sejam conduzidos através de escolta para a sala de audiências da 8ª vara Criminal da Comarca de Fortaleza/Ce.
Notifique-se por mandado a vítima Lucas dos Santos Martins Maciel, bem como as testemunhas Ana Virlene Freitas Teixeira e Kayane Façanha Versa, nos endereços devidamente inseridos no cadastro de partes e representantes.
As testemunhas Shirlane Pinho da Costa e Reginaldo Xavier da Silva, arroladas pela defesa do réu Carlos eduardo da Silva Teixeira, deverão comparecer independente de notificação, uma vez que os endereços delas não foram informados até a presente data.
Oficie-se ao Comando da Polícia Militar, para fins de requisição das testemunhas Marcos Vinicius Feitosa Ferreira, Lisandra Pimentel Pereira e João Paulo Goês Ribeiro.
Intime-se o Ministério através do portal.
Intime-se através do Diário da Justiça os advogados Juciê de Oliveira Soares - OAB/CE Nº 34.377 e Francisco Dyego de Lima Santos - OAB/CE Nº 52.515.
Expedientes necessários. -
22/08/2025 11:30
Encaminhado edital/relação para publicação
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22/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO DYEGO DE LIMA SANTOS (OAB 52515/CE) - Processo 0220978-95.2025.8.06.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - RÉU: B1CARLOS EDUARDO DA SILVA TEIXEIRAB0 e outro - Vistos em conclusão, Verifico que, embora o réu Carlos Eduardo da Silva Teixeira tenha sido devidamente citado, sua defesa técnica, por meio do advogado Francisco Dyego de Lima Santos - OAB/CE nº 52.515, limitou-se a protocolar petição de juntada de procuração e requerimento para que as futuras intimações sejam realizadas em seu nome, sem, contudo, apresentar a respectiva resposta à acusação.
Diante disso, INTIME-SE o advogado Francisco Dyego de Lima Santos - OAB/CE nº 52.515, por meio de publicação no Diário da Justiça, para, no prazo legal de 10(dez) dias, apresentar resposta à acusação em favor do réu Carlos Eduardo da Silva Teixeira, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
21/08/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 01:32
Encaminhado edital/relação para publicação
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20/08/2025 17:02
Recebida a denúncia
-
20/08/2025 11:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/12/2025 14:30:00, 8ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau).
-
20/08/2025 09:43
Conclusos para despacho
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19/08/2025 18:59
Juntada de Petição
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18/08/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:07
Juntada de Petição
-
18/08/2025 16:07
Juntada de Petição
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18/08/2025 11:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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15/08/2025 01:30
Encaminhado edital/relação para publicação
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13/08/2025 07:10
Encerrar análise
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12/08/2025 19:14
Juntada de Petição
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12/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 12:03
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:48
Histórico de partes atualizado
-
12/08/2025 10:31
Juntada de Petição
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12/08/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 11:49
Histórico de partes atualizado
-
08/08/2025 11:48
Histórico de partes atualizado
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04/08/2025 16:57
Documento
-
04/08/2025 14:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/08/2025 14:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:59
Histórico de partes atualizado
-
04/08/2025 13:59
Histórico de partes atualizado
-
04/08/2025 13:58
Evolução da Classe Processual
-
04/08/2025 13:16
Recebida a denúncia
-
04/08/2025 11:43
Evolução da Classe Processual
-
04/08/2025 11:43
Evolução da Classe Processual
-
01/08/2025 17:30
Conclusos
-
31/07/2025 15:14
Juntada de Petição
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31/07/2025 10:15
Histórico de partes atualizado
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31/07/2025 10:14
Histórico de partes atualizado
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30/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:38
Documento Analisado
-
30/07/2025 14:38
Expedição de .
-
30/07/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 17:10
Juntada de Ofício
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29/07/2025 16:48
Juntada de Ofício
-
29/07/2025 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
29/07/2025 11:41
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
29/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 10:06
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 14:32
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
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24/07/2025 14:32
Juntada de Mandado de Prisão BNMP
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24/07/2025 12:43
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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24/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 09:47
Histórico de partes atualizado
-
24/07/2025 09:47
Histórico de partes atualizado
-
24/07/2025 09:44
Histórico de partes atualizado
-
24/07/2025 09:44
Histórico de partes atualizado
-
24/07/2025 08:11
Distribuído por
-
23/07/2025 09:47
Histórico de partes atualizado
-
23/07/2025 09:47
Histórico de partes atualizado
-
23/07/2025 09:44
Histórico de partes atualizado
-
23/07/2025 09:44
Histórico de partes atualizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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