TJCE - 0200441-66.2024.8.06.0178
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Uruburetama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 168232472
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168232472
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12/08/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE Rua Luiz de Araújo Farias, s/n, Loteamento Novo Itamaraty, Uruburetama/CEE-mail: [email protected], Tel: (85) 3108-1726 Processo: 0200441-66.2024.8.06.0178 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos de Consumo] Polo ativo: AUTOR: MARIA DE FATIMA ANDRADE DA SILVA Polo passivo: REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE, conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, pratico o seguinte ato ordinatório: Intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente seus dados bancários a fim de possibilitar a expedição do alvará.
Uruburetama/CE, 11 de agosto de 2025 Servidor Geral -
11/08/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168232472
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11/08/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 163895461
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01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 163895461
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara da Comarca de Uruburetama/CE Rua Luiz de Araújo Farias, s/n, Loteamento Novo Itamaraty, Uruburetama/CE E-mail: [email protected], Tel: (85) 3108-1726 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA PROCESSO Nº: 0200441-66.2024.8.06.0178 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA ANDRADE DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A. Trata-se de Ação Declaratória de Ato Negocial ajuizada por Maria de Fátima Andrade da Silva em desfavor de Banco Bradesco S.A. Em sede de audiência de conciliação (ID 127606566), as partes transigiram da seguinte forma: 1- O Banco Bradesco se compromete a pagar o valor de R$ 4.000,00 mediante depósito judicial em até 20 dias úteis a partir da disponibilização da ata e cancelamento dos descontos cartão consignado reclamado na inicial no mesmo prazo. 2 - As partes pugnam pela homologação do presente acordo, ficando responsáveis pelos honorários de seus respectivos advogados. É o breve relatório.
Passo a decidir. Ao analisar o teor da Ata de Audiência (ID 127606566), constata-se que as partes celebraram transação judicial, requerendo a homologação do acordo. O Código de Processo Civil, em seu art. 3º e parágrafos seguintes possibilita a composição entre as partes mediante a boa-fé, cooperação, duração razoável do processo, com vistas à satisfação de interesses de forma justa e efetiva, facilitando a comunicação, estimulando o cumprimento do acordo firmado e evitando nova querela. Sendo o acordo fruto do diálogo entre as partes, respeitando-se a manifestação de vontades, sob a orientação dos seus patronos, nada há a interditar quanto à homologação do acordo nos moldes em que foi delineado, estando ausentes quaisquer causas impeditivas. Dentre as hipóteses da extinção do processo com julgamento de mérito, elencadas no artigo 487, do Código de Ritos Cíveis, verifica-se o caso de transigência entre as partes. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo cujos termos repousam no ID 127606566, JULGANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, 'b' do Código de Processo Civil. Considerando que houve a transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, CPC). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Registre-se o trânsito em julgado imediato, tendo em vista a renúncia ao prazo recursal. Diante da informação de que já houve o cumprimento da obrigação pactuada, expeça-se alvará conforme requerido na petição de ID 129468510 e intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se. Uruburetama/CE, data da assinatura digital. JOSÉ ARNALDO DOS SANTOS SOARES JUIZ(A) DE DIREITO (Assinado Eletronicamente) -
31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 163895461
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31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 163895461
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30/07/2025 17:49
Juntada de Certidão
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30/07/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163895461
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30/07/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163895461
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30/07/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 10:02
Homologada a Transação
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07/07/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 10:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/12/2024 11:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 22:49
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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27/11/2024 09:47
Mov. [21] - Concluso para Sentença
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08/11/2024 11:42
Mov. [20] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que devolvi os presentes autos a Secretaria de Origem. O referido e verdade. Dou fe.
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07/11/2024 14:30
Mov. [19] - Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a)
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07/11/2024 11:46
Mov. [18] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2024 15:34
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WURT.24.01803778-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/10/2024 15:07
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27/10/2024 06:42
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WURT.24.01803722-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/10/2024 06:35
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19/10/2024 00:17
Mov. [15] - Certidão emitida
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19/10/2024 00:17
Mov. [14] - Certidão emitida
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19/10/2024 00:17
Mov. [13] - Certidão emitida
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11/10/2024 05:36
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0348/2024 Data da Publicacao: 11/10/2024 Numero do Diario: 3410
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09/10/2024 02:46
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2024 02:46
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2024 19:23
Mov. [9] - Certidão emitida
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08/10/2024 18:04
Mov. [8] - Expedição de Carta
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08/10/2024 18:02
Mov. [7] - Certidão emitida
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08/10/2024 18:01
Mov. [6] - Certidão emitida
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04/10/2024 15:20
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2024 14:59
Mov. [4] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 07/11/2024 Hora 09:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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03/10/2024 16:30
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2024 10:20
Mov. [2] - Conclusão
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03/10/2024 10:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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