TJCE - 0265882-74.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Silvia Soares de SA Nobrega
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 21:12 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2025 17:56 Remessa 
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                                            09/09/2025 17:56 Baixa Definitiva 
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                                            09/09/2025 17:52 Transitado em Julgado 
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                                            09/09/2025 17:52 Transitado em Julgado 
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                                            09/09/2025 17:52 Certidão de Trânsito em Julgado 
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                                            09/09/2025 17:42 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 14:01 Decorrendo Prazo 
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                                            22/08/2025 14:01 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            22/08/2025 13:48 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0265882-74.2023.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Marcos Vinicius Morais de Vasconcelos - Apelado: Ministério Público Estadual - Des.
 
 SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
 
 APELAÇÃO CRIMINAL.
 
 TRÁFICO DE DROGAS.
 
 ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE FORJADO E AUSÊNCIA DE PROVAS.
 
 MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
 
 VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE OFÍCIO.I.
 
 CASO EM EXAME1.
 
 APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU À PENA DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 200 (DUZENTOS) DIAS-MULTA, POR INFRAÇÃO AO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/2006.2.
 
 FATO RELEVANTE.
 
 RÉU FOI FLAGRADO POR POLICIAIS MILITARES EM VIA PÚBLICA, NO BAIRRO VICENTE PINZON, TRANSPORTANDO 34G (TRINTA E QUATRO GRAMAS) DE COCAÍNA ACONDICIONADAS EM 120 (CENTO E VINTE) PAPELOTES, ALÉM DE R$ 919,55 NOVECENTOS E DEZENOVE REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) EM ESPÉCIE, COM O FIM DE MERCANCIA.3.
 
 A SENTENÇA CONDENATÓRIA RECONHECEU A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS, COM APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO4.
 
 HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SABER SE O CONJUNTO PROBATÓRIO É SUFICIENTE PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS; E (II) SABER SE A PENA DEVE SER REDIMENSIONADA DIANTE DA QUANTIDADE DA DROGA E DA AUSÊNCIA DE PROVA DE HABITUALIDADE.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR5.
 
 A MATERIALIDADE E A AUTORIA FORAM COMPROVADAS POR PROVAS INQUISITORIAIS CONFIRMADAS EM JUÍZO, EM ESPECIAL PELOS DEPOIMENTOS COESOS DOS POLICIAIS MILITARES.6.
 
 A TESE DE FLAGRANTE FORJADO NÃO ENCONTRA AMPARO EM NENHUM OUTRO ELEMENTO DE PROVA.
 
 A VERSÃO DO RÉU É ISOLADA E NÃO INFIRMADA POR PROVAS TÉCNICAS OU TESTEMUNHAIS.7. É VÁLIDA A LEITURA PRÉVIA DOS AUTOS POR TESTEMUNHA POLICIAL, UMA VEZ QUE NÃO HÁ VEDAÇÃO DE ACESSOS AOS AUTOS. 8.
 
 OS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO SÃO VÁLIDOS COMO QUALQUER OUTRA PROVA TESTEMUNHAL.9.
 
 REDIMENSIONAMENTO DA PENA.
 
 DIANTE DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM HABITUALIDADE DELITIVA, APLICA-SE A FRAÇÃO DE 2/3 NA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/2006, REDUZINDO-SE A PENA PARA 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 167 (CENTO E SESSENTA E SETE) DIAS-MULTA.IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE10.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 PENA REDIMENSIONADA DE OFÍCIO.TESE DE JULGAMENTO:1.
 
 SÃO VÁLIDOS OS DEPOIMENTOS PRESTADOS POR POLICIAIS MILITARES, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, AINDA QUE PRECEDIDOS DE LEITURA DA DENÚNCIA. 2.
 
 A ALEGAÇÃO DE FLAGRANTE FORJADO EXIGE PROVA ROBUSTA DA SUA OCORRÊNCIA, ÔNUS QUE INCUMBE À DEFESA. 3.
 
 A FRAÇÃO DE 2/3 DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/2006 É CABÍVEL QUANDO AUSENTE PROVA DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, LV; CP, ART. 59; CPP, ARTS. 155 E 156; LEI Nº 11.343/2006, ARTS. 33, CAPUT E §4º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO ARESP 2.648.477/PR, REL.
 
 MIN.
 
 ANTÔNIO SALDANHA PALHEIRO, 6ª TURMA, J. 03.06.2025; TJCE, APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0242723-68.2024.8.06.0001, REL.
 
 DES. ÂNGELA TERESA GONDIM CARNEIRO CHAVES, 3ª CÂMARA CRIMINAL, J. 27.05.2025; TJCE, APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0243984-05.2023.8.06.0001, REL.
 
 DES.
 
 LÍGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES, 1ª CÂMARA CRIMINAL, J. 06.05.2025; TJCE, REVISÃO CRIMINAL Nº 0639031-96.2024.8.06.0000, REL.
 
 DES.
 
 MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO, SEÇÃO CRIMINAL, J. 10.03.2025.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO APRESENTADO PELA DEFESA, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA NO SISTEMA.SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGADESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Fábia Melo de Araújo (OAB: 48303/CE) - Ministério Público Estadual
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                                            20/08/2025 12:03 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 11:49 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            20/08/2025 11:49 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 11:48 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA 
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                                            20/08/2025 11:47 Mover Obj A 
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                                            20/08/2025 11:47 Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação 
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                                            19/08/2025 13:42 Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais 
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                                            18/08/2025 16:44 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2025 07:30 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            12/08/2025 18:00 Juntada de Acórdão 
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                                            12/08/2025 14:00 Conhecido o recurso e não-provido 
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                                            12/08/2025 14:00 Julgado 
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                                            06/08/2025 00:22 Conclusos para despacho 
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                                            06/08/2025 00:22 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 16:42 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0265882-74.2023.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Marcos Vinicius Morais de Vasconcelos - Apelado: Ministério Público Estadual - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida.
 
 Intimem-se as partes do processo para a sessão de julgamento agendada.
 
 Eventual solicitação de sustentação oral deverá ser encaminhada ao e-mail da secretaria da 4ª Câmara Criminal ([email protected]), até as 18h do dia útil anterior à data da sessão. (Whatsapp business Telefone 85 982394185 - inativo para ligações) Fortaleza, data da assinatura eletrônica no sistema.
 
 DESEMBARGADORA SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA Presidente da 4ª Câmara Criminal - Advs: Fábia Melo de Araújo (OAB: 48303/CE) - Ministério Público Estadual
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                                            01/08/2025 15:33 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2025 15:26 Inclusão em Pauta 
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                                            01/08/2025 15:26 Para Julgamento 
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                                            01/08/2025 13:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/07/2025 14:11 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            30/07/2025 13:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/07/2025 13:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/07/2025 12:00 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2025 16:36 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            29/07/2025 15:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/07/2025 11:41 Conclusos para despacho 
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                                            23/07/2025 11:41 Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 
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                                            23/07/2025 10:20 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            23/07/2025 10:20 Juntada de Petição 
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                                            23/07/2025 10:20 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2025 16:07 Enviados Autos do Núcleo de Distribuição para TJCEDIREEXP de Apelação e Recursos Criminais 
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                                            14/07/2025 14:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 14:03 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            07/07/2025 18:06 Automação - Intimação eletrônica Vista/MP 
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                                            07/07/2025 18:06 Expedição de Certidão. 
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                                            07/07/2025 18:05 Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER 
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                                            07/07/2025 18:05 Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374 
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                                            02/07/2025 14:11 Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais 
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                                            25/06/2025 13:00 (Distribuição Automática) por sorteio 
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                                            25/06/2025 12:17 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            25/06/2025 12:17 Recebidos os autos com Recurso 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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