TJCE - 0200905-23.2024.8.06.0168
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167279949
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06/08/2025 13:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO2ª Vara da Comarca de SolonópoleAv.
Prefeito José Sifredo Pinheiro, nº 108 - Centro, Solonópole/CE, CEP 63620-000, (88) 3518-1696 - E-mail: [email protected] Processo nº:0200905-23.2024.8.06.0168 Classe: INVENTÁRIO (39)Assunto: [Inventário e Partilha]Parte Polo Passivo: REQUERENTE: PAULO MARQUES VIEIRA FERREIRA, CLEITON RICARDO VIEIRA FERREIRAParte Polo Ativo: REQUERENTE: FABIANE VIEIRA FERREIRA DESPACHO A requerente, Fabiane Vieira Ferreira, propôs a presente ação de inventário do espólio de seu avô, Francisco de Assis Ferreira, postulando sua nomeação como inventariante.
Os demais herdeiros, Cleiton Ricardo Vieira Ferreira e Paulo Marques Vieira Ferreira, apresentaram contestação, limitando-se a se opor à nomeação da autora, sem indicar qualquer outro nome para o exercício da inventariança.
Nos termos do art. 617 do Código de Processo Civil: "O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem: I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o morto ao tempo de sua morte; II - o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio; III - qualquer herdeiro; IV - o testamenteiro; V - o cessionário do herdeiro ou do legatário; VI - o inventariante judicial, se houver; VII - pessoa estranha idônea, onde não houver inventariante judicial." Verifica-se que a autora, na qualidade de herdeira, se enquadra na hipótese do inciso III.
Ademais, demonstra estar diligente na condução do feito e disposta a cumprir os deveres legais do inventariante, enquanto os demais herdeiros, embora regularmente citados, não demonstraram interesse em assumir o encargo nem indicaram alternativa viável.
Diante disso, e visando à regular tramitação do feito, I - NOMEIO Fabiane Vieira Ferreira como inventariante do espólio de Francisco de Assis Ferreira, devendo ser intimada para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias.
II - Após, intime-se a inventariante para apresentar plano de partilha, certidões negativas fiscais atualizadas dos herdeiros, e comprovação da abertura do procedimento de recolhimento do ITCD, em conformidade com as exigências da Fazenda Pública Estadual.
III -DETERMINO designação de perito avaliador dos bens do espólio, caso ainda não tenha sido realizado, a fim de proceder à avaliação judicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SOLONÓPOLE, DATA DA ASSINATURA DO SISTEMA. Rodrigo Campelo Diógenes Juiz de Direito em respondência pela 2ª Vara Cível de Solonópole -
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167279949
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167279949
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05/08/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167279949
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04/08/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
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14/03/2025 21:34
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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13/02/2025 12:43
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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10/02/2025 14:23
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
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07/02/2025 14:51
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WSOL.25.01800343-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/02/2025 14:29
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30/01/2025 19:41
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0024/2025 Data da Publicacao: 31/01/2025 Numero do Diario: 3475
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29/01/2025 11:59
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2025 11:16
Mov. [30] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2025 08:15
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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21/01/2025 11:21
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WSOL.25.01800121-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 21/01/2025 10:50
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09/01/2025 20:53
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0001/2025 Data da Publicacao: 10/01/2025 Numero do Diario: 3460
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08/01/2025 02:53
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/01/2025 13:55
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/12/2024 11:56
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WSOL.24.01806427-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 21/12/2024 11:23
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20/12/2024 10:12
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WSOL.24.01806424-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/12/2024 09:37
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14/12/2024 01:06
Mov. [22] - Certidão emitida
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14/12/2024 01:06
Mov. [21] - Certidão emitida
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14/12/2024 01:06
Mov. [20] - Certidão emitida
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12/12/2024 13:01
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
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11/12/2024 16:37
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WSOL.24.01806322-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/12/2024 16:21
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11/12/2024 14:07
Mov. [17] - Certidão emitida
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11/12/2024 14:07
Mov. [16] - Documento
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11/12/2024 14:04
Mov. [15] - Certidão emitida
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11/12/2024 14:04
Mov. [14] - Documento
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11/12/2024 12:59
Mov. [13] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/12/2024 14:48
Mov. [12] - Certidão emitida | CERTIFICO, para os devidos fins que, o edital de pg(s) 36 foi encaminhado para publicacao no DJ-e nesta data. O referido e verdade, do que dou fe.
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06/12/2024 16:57
Mov. [11] - Expedição de Edital [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2024 08:42
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 168.2024/002490-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/12/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Carlos Felix do Rego
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04/12/2024 08:42
Mov. [9] - Expedição de Mandado | Mandado n: 168.2024/002491-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/12/2024 Local: Oficial de justica - Francisco Carlos Felix do Rego
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03/12/2024 17:46
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WSOL.24.01301952-3 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 03/12/2024 17:19
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03/12/2024 10:40
Mov. [7] - Certidão emitida
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03/12/2024 10:37
Mov. [6] - Certidão emitida
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03/12/2024 10:37
Mov. [5] - Certidão emitida
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03/12/2024 10:37
Mov. [4] - Certidão emitida
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28/11/2024 16:54
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/11/2024 17:49
Mov. [2] - Conclusão
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26/11/2024 17:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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