TJCE - 0025637-34.2025.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 15:58
Juntada de Ofício
-
22/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 14:39
Juntada de Ofício
-
20/08/2025 15:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRE EUGENIO DE OLIVEIRA QUEZADO (OAB 25992/CE) - Processo 0025637-34.2025.8.06.0001 (processo principal 0276711-51.2022.8.06.0001) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Roubo Majorado - MASSA FALIDA: B1Marcos Vinicius Dantas da SilvaB0 - Ex positis, nos termos dos artigos 282 e 321, ambos do Código de Processo Penal, DEFIRO o pedido derevogação de prisão para conceder liberdade provisória deMarcos Vinicius Dantas da Silva e Mateus Lucas Alves da Silva, cumulada com as medidas acima descritas, bem como determino a partir desta data pelo prazo de 06 (seis) meses ou até a prolação da sentença, não obstante novo juízo de valor por esta unidade jurisdicional ao logo do percurso processual pelos fundamentos fáticos e jurídicos aduzidos na presente decisão.
Ao gabinete para que expeça alvará de soltura em favor de Mateus Lucas Alves da Silva, informando-o da nova data de audiência que foi agendada para o dia 02.09.2025, às 15h, na modalidade presencial e à Sejud de 1º grau para que expeça o respectivo contramandado em favor de Marcos Vinicius Dantas da Silva.
Comunique-se à unidade prisional que no momento do cumprimento do alvará de soltura, o denunciado Mateus Lucas Alves da Silva deverá ser intimado e cientificado que deerá comparecer a audiência que foi designada para o dia 02.09.2025, às 15h, na modalidade presencial.
Expedientes e intimações urgentes e necessários.
Cumpra-se com a brevidade que o caso requer.
Fortaleza/CE, 12 de agosto de 2025.
Adriana Aguiar Magalhães Juíza de Direito -
19/08/2025 11:30
Encaminhado edital/relação para publicação
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19/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:30
Documento Analisado
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14/08/2025 17:30
Expedição de .
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14/08/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 17:27
Juntada de Alvará de Soltura BNMP
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14/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:57
Medida Cautelar Diversa da Prisão
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12/08/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:36
Juntada de Petição
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06/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:43
Documento Analisado
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06/08/2025 17:43
Expedição de .
-
06/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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