TJCE - 3000809-33.2020.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2025. Documento: 165288368
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165288368
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16/07/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165288368
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16/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
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09/07/2025 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 18:16
Homologada a Transação
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09/07/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 12:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2025 09:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 161804594
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161804594
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24/06/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161804594
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24/06/2025 16:28
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:45
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:07
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2025 09:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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05/06/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:18
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 09:40
Juntada de Certidão
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29/04/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 12:43
Juntada de Certidão
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16/04/2025 04:15
Decorrido prazo de INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME em 15/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 01/04/2025. Documento: 142843439
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31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142843439
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30/03/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142843439
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30/03/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:12
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:12
Juntada de documento de comprovação
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25/02/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 19:32
Conclusos para despacho
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12/12/2024 08:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/12/2024 11:17
Conclusos para despacho
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11/12/2024 02:58
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:48
Conclusos para despacho
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15/09/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2024 11:14
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2024 14:56
Expedido alvará de levantamento
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26/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
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22/08/2024 14:01
Desentranhado o documento
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22/08/2024 14:01
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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13/08/2024 05:55
Decorrido prazo de INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 14:51
Conclusos para despacho
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05/08/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/07/2024. Documento: 89895233
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29/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/07/2024. Documento: 89895233
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26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89895233
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26/07/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000809-33.2020.8.06.0118 REQUERENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME REQUERIDO: CARLOS ALIXANDRE GOMES LIMA DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias manifestar-se acerca da informação prestada pela Caixa Econômica Federal acostada no ID 89865538, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção e arquivamento do feito independentemente de nova intimação. Advirta-se que, caso requeira a continuidade da execução deverá apresentar planilha de débitos atualizada, eis que a ultima atualização ocorreu em 300/08/2023 (ID 67659227). Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. RAFAELA BENEVIDES CARACAS PEQUENO Juíza de Direito em RespondênciaAssinado por certificação digital -
25/07/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89895233
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25/07/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 18:00
Conclusos para despacho
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24/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
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01/07/2024 11:55
Juntada de Certidão
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14/06/2024 00:37
Decorrido prazo de CARLOS ALIXANDRE GOMES LIMA em 13/06/2024 23:59.
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23/05/2024 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 09:45
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 12:25
Conclusos para despacho
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19/04/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2024 16:06
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 16:01
Juntada de ato ordinatório
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23/03/2024 02:03
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/02/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 09:59
Juntada de Certidão
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25/01/2024 09:13
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/01/2024 09:13
Processo Reativado
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24/01/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 10:23
Conclusos para decisão
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30/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 12:35
Juntada de Certidão
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09/06/2023 11:14
Expedição de Alvará.
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06/06/2023 14:47
Juntada de Certidão
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06/06/2023 14:47
Transitado em Julgado em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000809-33.2020.8.06.0118 EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME EXECUTADO: CARLOS ALIXANDRE GOMES LIMA SENTENÇA Vistos etc., Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo judicial em audiência, cujo termo repousa no ID 59775075 e requereram a sua homologação por sentença.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;” Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Expeça-se alvará do valor já transferido para a conta judicial (ID 35034500), em favor da parte exequente, observando os dados bancários constantes na ata de audiência de ID 59775075.
Por fim, em virtude do acordo celebrado procedo, neste ato, com a baixa na restrição veicular de ID 24579107. (comprovante em anexo).
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
02/06/2023 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2023 13:24
Juntada de Certidão
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29/05/2023 10:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/05/2023 10:01
Homologada a Transação
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25/05/2023 14:25
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 14:25
Audiência Conciliação realizada para 25/05/2023 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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24/05/2023 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2023 07:34
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2023 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/05/2023 17:09
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000809-33.2020.8.06.0118 EXEQUENTE: INSTITUTO PEDAGOGICO PROFESSOR CARLOS LOBO S/C LTDA - ME EXECUTADO: CARLOS ALIXANDRE GOMES LIMA Parte a ser intimada: DR(A).
FERNANDO LOBO BEZERRA INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 25/05/2023 09:50 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 28 de abril de 2023.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2023 09:44
Juntada de Certidão
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28/04/2023 09:01
Audiência Conciliação designada para 25/05/2023 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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25/04/2023 17:05
Audiência Conciliação cancelada para 25/04/2023 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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21/04/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 13:42
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2023 11:58
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 11:29
Juntada de Certidão
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31/03/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 11:58
Audiência Conciliação designada para 25/04/2023 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
31/03/2023 11:56
Desentranhado o documento
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31/03/2023 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 13:32
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2022 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
31/08/2022 15:41
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 11:46
Audiência Conciliação designada para 22/09/2022 11:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
22/08/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 18:35
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
06/08/2022 07:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2022 14:31
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 10:25
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 21:46
Conclusos para despacho
-
27/11/2021 09:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 12:12
Juntada de documento de comprovação
-
19/11/2021 13:55
Juntada de documento de comprovação
-
29/10/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 21:20
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
09/10/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 12:19
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 12:23
Juntada de documento de comprovação
-
04/08/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 14:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/06/2021 12:37
Expedição de Citação.
-
12/05/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 15:21
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 11:29
Expedição de Citação.
-
18/01/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 10:04
Juntada de documento de comprovação
-
09/12/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 15:03
Expedição de Citação.
-
02/09/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 10:53
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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