TJCE - 0222715-36.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara Empresarial, de Recuperacao de Empresas e de Falencias do Estado do Ceara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:54
Conclusos
-
25/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TAMIRES BESERRA DA SILVA (OAB 42658/CE) - Processo 0222715-36.2025.8.06.0001 - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - CREDOR: B1Jorge Lianderson da Silva MotaB0 - Trata-se de pedido de habilitação de crédito trabalhista formulado por JORGE LIANDERSON DA SILVA MOTA, objetivando habilitar crédito trabalhista de sua titularidade na recuperação judicial da empresa TLX TRANSPORTE E LOGÍSTICA EIRELI, com fundamento na condenação da devedora ao pagamento de verbas trabalhistas, conforme decisão proferida nos autos do processo de número 0001098-58.2024.5.07.0034, que tramitou perante a Vara Única do Trabalho de Eusébio - Ceará.
Defiro o pedido de benefícios da justiça gratuita formulado pelo habilitante na petição inicial.
Nos termos do art. 9º da Lei nº 11.101/2005, é dever do credor instruir seu pedido de habilitação com os documentos comprobatórios da existência, natureza e valor atualizado do crédito até a data do pedido de recuperação judicial, além de observar os requisitos gerais da petição inicial, previstos no art. 319 do Código de Processo Civil.
No caso em comento, a petição inicial foi instruída com certidão expedida pela justiça do trabalho parta fins de habilitada do crédito do autor com atualização até do dia 16/01/2025, data posterior à do pedido de recuperação judicial da devedora, que se deu em 18/07/2024.
Nestas condições, determino a intimação do patrono do requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos certidão expedida pelo Juízo Trabalhista, destinada à habilitação de crédito, na qual conste expressamente a atualização do valor do crédito até a data do pedido de recuperação judicial da devedora, que se deu em 18/07/20204, conforme petição acostada às folhas 9439/9454, dos autos do processo de recuperação judicial da devedora, processo número 0239513-09.2024.8.06.0001, sob pena de indeferimento da petição inicial, por ser este documento indispensável à propositura da ação, conforme previsão contida no art. 9º da Lei nº 11.101/2005.
Expedientes necessários. -
22/08/2025 01:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/08/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:21
Conclusos
-
18/08/2025 13:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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