TJCE - 0207369-45.2025.8.06.0001
1ª instância - Vara de Delitos de Organizacoes Criminosas da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CÉSAR LUIZ BRANICIO DA SILVA (OAB 21373O/MT) - Processo 0207369-45.2025.8.06.0001 (apensado ao processo 0203351-37.2023.8.06.0296) - Embargos do Acusado - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - EMBARGANTE: B1Leandro Andrade de SousaB0 - Trata-se de pedido de revogação de sequestro de bens formulado por Leandro Andrade de Souza, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe.
Considerando que o requerente já foi formalmente denunciado, bem como que os valores bloqueados não possuem natureza salarial, conforme previsto no parágrafo único do art. 130 do CPP, a apreciação do mérito dos presentes embargos somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado da ação penal respectiva, especialmente quando há dúvidas sobre a origem dos valores que foram objeto da constrição.
Tal restrição decorre do fato de que o sequestro criminal tem por finalidade assegurar a reparação de danos e eventual confisco de bens vinculados à infração penal, sendo vedada a liberação antecipada dos valores antes da formação definitiva da coisa julgada.
Diante do exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o trânsito em julgado da ação penal, momento em que será possível analisar a destinação dos valores bloqueados com base na decisão final do juízo criminal competente.
Intimem-se as partes desta decisão.
Expedientes necessários. -
22/08/2025 22:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/08/2025 18:48
Outras Decisões
-
25/06/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:58
Encerrar análise
-
10/06/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 09:32
Decorrido prazo
-
10/06/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 01:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/05/2025 09:18
Outras Decisões
-
23/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 18:09
Juntada de Petição
-
14/04/2025 18:23
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 01:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
09/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 20:43
Juntada de Petição
-
27/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:01
Apensado ao processo
-
26/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 07:49
Encerrar análise
-
10/03/2025 17:32
Juntada de Petição
-
07/03/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:45
Documento Analisado
-
24/02/2025 18:45
Expedição de .
-
24/02/2025 12:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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