TJCE - 3059431-92.2025.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 166735908
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06/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 3059431-92.2025.8.06.0001 AUTOR: VANILDA FERREIRA DO NASCIMENTO REU: ANTONIA FERREIRA DO NASCIMENTO, EDIZIO SANTOS COSTA FILHO Reza o art. 320 do CPC que a petição inicial será instruída com documentos indispensáveis a propositura da Ação.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora apresentou procuração e declaração de pobreza desatualizados.
Em que pese não se tratar de documentos com prazo de validade, têm-se que dizem respeito a manifestação da parte em ingressar em juízo e sua condição de hipossuficiência, que podem ocorrer mudanças com o decorrer do tempo, daí porque devem ser apresentadas com data razoável quando do ingresso da Ação.
Isto posto, nos termos do art. 321 do CPC, determino a intimação da parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos os documentos acima apontados atualizados, bem como comprove a sua hipossuficiência com comprovante de rendimentos, OU proceda com o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e do pedido de gratuidade da justiça, conforme o art. 321, parágrafo único e art. 99, § 2º do CPC, respectivamente. Publique-se via DJe com prazo de 15 dias. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 166735908
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 166735908
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05/08/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166735908
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29/07/2025 14:29
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 17:52
Conclusos para decisão
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25/07/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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