TJCE - 0206215-65.2023.8.06.0064
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 168261075
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12/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Caucaia 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0206215-65.2023.8.06.0064 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)POLO ATIVO: CHRISTIANNE DA SILVA BEZERRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR - CE7216-A POLO PASSIVO:KARMEN DESIREE PINHEIRO MARTINS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAMILLE MARA SILVA ARAUJO - CE19668-A Destinatários:TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR - CE7216-A FINALIDADE: Intimar o(s) TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR - CE7216-A acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 01 dias. "Vistos, etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pela parte autora CHRISTIANNE DA SILVA BEZERRA, em face da parte promovida KARMEM DESIREE PINHEIRO MARTINS, amplamente qualificada na exordial. Em petição que repousa nos autos (ID 167663281), a parte exequente requereu a desistência da execução, com seu consequente arquivamento. A parte promovida anuiu o pedido (ID 167667550). I- Fundamentação. Inicialmente, cumpre mencionar que as sentenças proferidas sem análise do mérito representam uma exceção à regra geral de julgamento dos processos pela ordem cronológica de conclusão para sentença, conforme estabelece o art. 12, IV, §2º do CPC, in verbis: Art.12.
Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão: (...) §2º.
Estão excluídos da regra do caput: (...) IV - as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932; Desta forma não há óbice para o julgamento da presente demanda judicial, então passemos para análise do caso. Dispõe artigo 485, inciso VIII, e art. 200, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil: Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos. Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. (...) Art. 485: O juiz não resolverá o mérito quando: VIII -homologar a desistência da ação; II- Dispositivo. Assim, pelo breve exposto, considerando a vontade da parte pugnando pela desistência da ação HOMOLOGO-A, por sentença, para que surta seus jurídicos seus jurídicos e legais efeitos, na moldura do art. 200, parágrafo único, do CPC. Em consequência, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do mesmo Diploma legal. Sem custas e honorários advocatícios, por ausência de lide. P.
R.
I. Imediato trânsito em julgado em virtude da homologação in totum do pedido. Efetue-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Cumpra-se. Caucaia-CE, data da assinatura digital. FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ Juiz de Direito Titular" (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia -
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168261075
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11/08/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168261075
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11/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 10:20
Extinto o processo por desistência
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06/08/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 13:05
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 10:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia.
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05/08/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 10:35
Audiência Instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 10:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia.
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02/06/2025 10:32
Audiência Instrução cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 10:15, 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia.
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02/06/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 01:07
Decorrido prazo de KARMEN DESIREE PINHEIRO MARTINS em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2024 02:02
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/10/2024 14:46
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
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24/10/2024 10:11
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01842740-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/10/2024 09:44
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22/10/2024 19:31
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0457/2024 Data da Publicacao: 23/10/2024 Numero do Diario: 3418
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22/10/2024 11:56
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01842270-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/10/2024 11:28
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21/10/2024 02:23
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2024 17:00
Mov. [40] - Certidão emitida
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18/10/2024 16:59
Mov. [39] - Audiência Designada | Instrucao Data: 06/08/2025 Hora 10:15 Local: Sala de Audiencia Situacao: Pendente
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10/10/2024 18:36
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2024 10:59
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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19/09/2024 11:09
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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19/09/2024 04:56
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01837531-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/09/2024 09:42
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17/09/2024 13:52
Mov. [34] - Certidão emitida
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07/09/2024 08:33
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0385/2024 Data da Publicacao: 09/09/2024 Numero do Diario: 3386
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05/09/2024 20:23
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0384/2024 Data da Publicacao: 06/09/2024 Numero do Diario: 3385
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05/09/2024 02:31
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2024 12:10
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2024 08:54
Mov. [29] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2024 00:59
Mov. [28] - Concluso para Decisão Interlocutória
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24/08/2024 00:59
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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17/08/2024 05:04
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01832811-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/08/2024 11:30
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01/08/2024 15:21
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
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01/08/2024 14:52
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01830716-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 01/08/2024 14:40
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05/06/2024 16:14
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório | Fica a parte autora intimada para manifestacao, em replica, acerca da contestacao e documentos apresentados nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do arts. 350 e 351, CPC.
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05/06/2024 16:10
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
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05/06/2024 15:18
Mov. [21] - Certidão emitida
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05/06/2024 15:18
Mov. [20] - Documento
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04/06/2024 11:45
Mov. [19] - Mero expediente | Recebidos hoje. Fale a parte autora, em replica, acerca da contestacao e documentos apresentados nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do arts. 350 e 351, CPC. Intime-se atraves do DJ-e.
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03/06/2024 14:49
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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03/06/2024 14:48
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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30/05/2024 05:25
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01820913-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/05/2024 19:42
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07/05/2024 13:13
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2024 12:48
Mov. [14] - Expedição de Mandado | Mandado n: 064.2024/007183-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 05/06/2024 Local: Oficial de justica - Ana Virginia Ramos Sampaio
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20/02/2024 13:51
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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20/02/2024 13:44
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WCAU.24.01805845-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/02/2024 13:31
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13/12/2023 17:43
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2023 11:47
Mov. [10] - Conclusão
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28/11/2023 20:02
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 28/11/2023 atraves da guia n 064.1007802-96 no valor de 57,67
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28/11/2023 20:02
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 28/11/2023 atraves da guia n 064.1007801-05 no valor de 1.163,16
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16/11/2023 21:07
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0434/2023 Data da Publicacao: 17/11/2023 Numero do Diario: 3198
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14/11/2023 02:23
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/11/2023 15:30
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 064.1007802-96 - Custas Intermediarias
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07/11/2023 15:27
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 064.1007801-05 - Custas Iniciais
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26/10/2023 11:03
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2023 09:01
Mov. [2] - Conclusão
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26/10/2023 09:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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