TJCE - 3031225-05.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/08/2025. Documento: 168703679
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: [email protected] SENTENÇA [Despesas Condominiais] 3031225-05.2024.8.06.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ALBERTO MONTEIRO EXECUTADO: MARCOS RODRIGUES PONTES, SILVIA EDNA DE SOUSA LOPES PONTES Vistos em inspeção. Portaria de n°01/2025. Cuida-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ALBERTO MONTEIRO em face da pessoa de EXECUTADO: MARCOS RODRIGUES PONTES, SILVIA EDNA DE SOUSA LOPES PONTES, cuja inicial vem carreada da documentação em ID nº .
O feito teve seu trâmite regular, até que sobreveio nos autos o termo de acordo carreado em ID nº 136867366. Breve relato. Decido fundamentadamente. Constatada a livre manifestação das partes na celebração da avença supra (mormente em razão da disponibilidade do direito outrora em litígio), com fundamento nos artigos 487, III, b), do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO ENTABULADO em ID nº 136867366 (cujos termos ali delineados comporão a presente sentença em seus integrais termos), para que surta os seus jurídicos efeitos legais, extinguindo o processo com resolução do mérito. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Sem custas ou honorários pendentes de recolhimento. Em razão da nítida ausência de interesse recursal, opera-se a preclusão da presente de imediato, bem assim seu trânsito em julgado. Determino o cancelamento/desbloqueio de todas as constrições patrimoniais efetivadas. Por fim, após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as baixas devidas. P.R.I. Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito -
19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 168703679
-
18/08/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 13:16
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
18/08/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168703679
-
15/08/2025 15:37
Homologada a Transação
-
14/03/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 00:02
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 128055889
-
18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 128055889
-
17/12/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128055889
-
11/12/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 00:21
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
04/11/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 18:11
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
24/10/2024 14:32
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
24/10/2024 11:37
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
24/10/2024 11:37
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
22/10/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3004317-92.2025.8.06.0091
Adalva Carlos Teixeira Alves
Banco Pan S.A.
Advogado: Francisco Everton Bezerra Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/08/2025 15:10
Processo nº 0005029-16.2016.8.06.0135
Municipio de Oros
Enio Ferreira Filho
Advogado: Italo Viana Aragao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/03/2025 17:34
Processo nº 3059056-91.2025.8.06.0001
Em Segredo de Justica
Ceatd Centro Especializado em Autismo e ...
Advogado: Carlos Raphael Santana da Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/07/2025 22:26
Processo nº 3000688-36.2025.8.06.0051
Aldenora de Sousa Moura
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Suellen Natasha Pinheiro Correa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/05/2025 09:50
Processo nº 0249274-98.2023.8.06.0001
Maria Augusta Soares de Sousa
Jose Ferreira e Sousa
Advogado: Carlos Alberto Cavalcante Bandeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/07/2023 16:49