TJCE - 0200281-87.2024.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0200281-87.2024.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária] Autor: REGINA LUCIA REBOUCAS Réu: EDIVANIA MELO DE LIMA FERREIRA DECISÃO Vistos, Na análise do processado, verifico neste momento processual a necessidade do autor demonstrar de forma pormenorizada a manutenção do interesse processual para efetividade da lide, mormente no que tange a real e latente situação objetiva fática dos efeitos da tutela jurisdicional ao caso concreto. Tal pensar, emerge da configuração da falta de interesse processual superveniente, erigida quando, no curso do processo, ocorre circunstancia que enseja a falta de interesse na prestação jurisdicional, nos termos do pedido, mormente o largo interregno temporal sem a formação da relação triangular e utilidade do processado e pedidos sucessivos de suspensão da lide em vista a possibilidade de acordo, sem nada de fato apresentar neste sentido. O processualista Arruda Alvim, assim manifesta-se sobre o conceito de interesse processual, in verbatim: "O Interesse processual se consubstancia na necessidade de o autor vir a juízo e na utilidade que o provimento jurisdicional poderá lhe proporcionar." A parte autora para demonstrar a manutenção do efetivo interesse no feito, propulsando-o em seus ulteriores atos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação, com fulcro no artigo 485, inciso VI e § 3º do Digesto Processual Civil. Expedientes Necessários. Fortaleza, 14 de julho de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 164993167
-
01/08/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164993167
-
14/07/2025 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 20:35
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
08/10/2024 18:03
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/09/2024 17:19
Mov. [22] - Conclusão
-
24/09/2024 17:19
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02338452-6 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 24/09/2024 17:17
-
03/09/2024 19:11
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0333/2024 Data da Publicacao: 04/09/2024 Numero do Diario: 3383
-
02/09/2024 01:54
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/08/2024 12:02
Mov. [18] - Documento Analisado
-
29/08/2024 15:46
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/08/2024 11:03
Mov. [16] - Conclusão
-
05/08/2024 11:03
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02236786-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 05/08/2024 11:00
-
13/06/2024 21:10
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0221/2024 Data da Publicacao: 14/06/2024 Numero do Diario: 3326
-
12/06/2024 11:46
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0221/2024 Teor do ato: Inicialmente, intime-se a parte autora para cumprir as diligencias solicitadas pelo Ministerio Publico, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios. Advogad
-
12/06/2024 10:49
Mov. [12] - Documento Analisado
-
30/05/2024 13:18
Mov. [11] - Mero expediente | Inicialmente, intime-se a parte autora para cumprir as diligencias solicitadas pelo Ministerio Publico, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios.
-
17/05/2024 11:42
Mov. [10] - Conclusão
-
16/05/2024 15:44
Mov. [9] - Parecer do Ministério Público | N Protocolo: WEB1.24.01345647-8 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 16/05/2024 15:38
-
12/04/2024 07:25
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
12/04/2024 07:25
Mov. [7] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
06/02/2024 23:05
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
25/01/2024 16:05
Mov. [5] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
25/01/2024 16:04
Mov. [4] - Documento Analisado
-
16/01/2024 11:20
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/01/2024 15:02
Mov. [2] - Conclusão
-
03/01/2024 15:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3059433-62.2025.8.06.0001
Associacao dos Delegados de Policia Civi...
Estado do Ceara
Advogado: Antonio de Holanda Cavalcante Segundo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/07/2025 17:53
Processo nº 3065988-95.2025.8.06.0001
Instituto Siara Cultural
Estado do Ceara - Secretaria da Cultura ...
Advogado: Renan Barbosa de Azevedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/08/2025 16:02
Processo nº 3065988-95.2025.8.06.0001
Instituto Siara Cultural
Estado do Ceara - Secretaria da Cultura ...
Advogado: Renan Barbosa de Azevedo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/08/2025 11:33
Processo nº 0176653-84.2015.8.06.0001
Banco do Brasil S.A.
Comteci Comercio de Tecidos LTDA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/07/2015 14:32
Processo nº 0176653-84.2015.8.06.0001
Banco do Brasil S.A.
Comteci Comercio de Tecidos LTDA
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/07/2025 15:47