TJCE - 0259599-98.2024.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 164908326
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04/08/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0259599-98.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Autor: MARIA DE FATIMA GOMES Réu: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos em inspeção interna.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Recurso de Demandas Repetitivas - Decisão 11975, proferida pela Ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura, em 11/12/2024, com repercussão geral - Tema 1300, determinou a suspensão nacional de todos os processos em tramitação no País, inclusive nos juizados especiais que discutam a seguinte questão jurídica, objeto dos Recursos Especiais nº 2.162.222/PE, 2.162223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE: "- Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Verifico que, in casu, que a matéria suscitada na petição inicial é similar a questão jurídica objeto dos Recursos Especiais acima indicados, que ocasionou a suspensão da matéria pelo STJ.
Neste contexto legal, determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 1.037, § 8º do CPC e em atenção ao Tema 1300 do STJ, determinando por conseguinte, que cessado a suspensão do processo mediante decisão do STJ, voltem-me os autos para o andamento respectivo processual.
Intimem-se as partes por seus advogados, via DJe, do teor da presente. Fortaleza, 14 de julho de 2025 ROBERTO FERREIRA FACUNDO Magistrado Titular Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
04/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 164908326
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01/08/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164908326
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14/07/2025 17:19
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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10/03/2025 17:50
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:03
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 135079418
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 135079418
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06/02/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135079418
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09/11/2024 16:56
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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22/10/2024 15:52
Mov. [12] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre contestacao e documentos de fls. 92-143, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes Necessarios.
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14/10/2024 11:17
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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11/10/2024 10:36
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02372674-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 11/10/2024 10:22
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29/09/2024 16:15
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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25/09/2024 21:09
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02341681-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 25/09/2024 20:48
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19/09/2024 03:33
Mov. [7] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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13/09/2024 16:59
Mov. [6] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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13/09/2024 14:47
Mov. [5] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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13/09/2024 14:46
Mov. [4] - Documento Analisado
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29/08/2024 16:36
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 13:32
Mov. [2] - Conclusão
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12/08/2024 13:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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