TJCE - 3000435-24.2023.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 09:22
Transitado em Julgado em 18/05/2023
-
17/05/2023 20:28
Extinto o processo por desistência
-
17/05/2023 16:09
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para regularizar a ação juntando a matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nesse ponto, ressalto que a prova da propriedade é essencial para justificar o ingresso da demanda contra o promovido, definindo a legitimidade passiva.
Assim, o autor deve fazer a prova da citada legitimidade passiva.
O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 19 de abril de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2023 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2023 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2023 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2023 10:54
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000044-60.2022.8.06.0096
Mario Vinicius Moreira Fontenele
Banco do Brasil S.A.
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/08/2022 15:10
Processo nº 3001171-14.2022.8.06.0167
Bruna Alves Brito
Tam Linhas Aereas
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/05/2022 09:10
Processo nº 3001898-50.2022.8.06.0012
Sandra Regina Ravetty de Oliveira Braga
Companhia Brasileira de Distribuicao
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/09/2022 16:23
Processo nº 3004416-46.2022.8.06.0001
Vladislene Paes Moreira
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Nathalia Guilherme Benevides Borges
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/11/2022 09:50
Processo nº 3012656-87.2023.8.06.0001
03° Juizado Especial Civel e Criminal Da...
Raimundo Nonato de Oliveira Morais
Advogado: Jorge Cardoso de SA Ribeiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/03/2023 15:34