TJCE - 3006853-42.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 168511214
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 168511214
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de SobralAvenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3006853-42.2025.8.06.0167) Certifico que a Audiência de Conciliação designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 29/09/2025 14:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTJmNDc2MzYtYTNjMy00OTc5LWFjZmQtNmQ4MGJkNjVmZDc3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 12 de agosto de 2025. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
03/09/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168511214
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03/09/2025 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 12:19
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 168923656
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3006853-42.2025.8.06.0167 Despacho Em que pese os argumentos apresentados, nos quais o autor alega ter solicitado a desistência do processo que tramitou na Comarca de Cruz, observa-se que, naqueles autos, apresentou comprovante de residência naquela Comarca. Ademais, embora afirme residir em uma república estudantil, verifico que a declaração apresentada no ID nº 168746640 é datada do ano de 2023. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresentar um dos seguintes documentos: Contrato de locação; ou Declaração de Matrícula atualizada da Faculdade/Universidade com um declaração atualizado do proprietário da República Estudantil ou Comprovante de endereço em nome próprio ou de terceiros, desde que comprovado o parentesco, expedido até 3 (três) meses antes do ajuizamento da reclamação. Após a juntada adequada dos documentos supramencionados, voltem-se os autos conclusos. Caso contrário, remetam-se os autos à fila de extinção.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 168923656
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19/08/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168923656
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18/08/2025 16:46
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/08/2025. Documento: 167308686
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14/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
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14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 167308686
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13/08/2025 19:52
Juntada de Petição de resposta
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13/08/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167308686
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13/08/2025 10:49
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 14:00
Juntada de Certidão
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10/08/2025 15:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 08:19
Conclusos para decisão
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31/07/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:19
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/09/2025 14:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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31/07/2025 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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