TJCE - 3000281-20.2025.8.06.0119
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 06/08/2025. Documento: 167468231
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06/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 06/08/2025. Documento: 167468231
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000281-20.2025.8.06.0119 Promovente(s): AUTOR: PEDRO HENRIQUE FARIAS MEMORIA e outros Promovido(a)(s): REU: LUIZ DIEGO DE CASTRO GOMES e outros DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Trata-se de processo redistribuído ao Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos, por força da Resolução n.º 13/2004 do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como da Portaria n.º 74/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Compulsando os autos, verifico que a parte requerente pleiteia o envio de ofícios para obtenção do endereço dos Réus (ID Nº 166901629 - VIDE ATA DE AUDIÊNCIA). Todavia, não é atribuição do Juízo diligenciar, por meio do envio de ofícios a órgãos públicos ou entidades privadas, para fins de localização de endereço das partes. Nesse sentido, tem-se reiterada jurisprudência: "Compete à parte interessada indicar o endereço da parte contrária.
A utilização dos sistemas INFOJUD e RENAJUD deve ser excepcional, não podendo o juízo atuar como auxiliar da parte na busca de informações que lhe compete providenciar." (TJSP - AI 217XXXX-67.2022.8.26.0000, Rel.
Des.
Francisco Loureiro, j. 22/11/2022) "A busca por informações relativas à localização do devedor deve partir da parte interessada, não sendo cabível exigir do Juízo diligência substitutiva da atuação da parte." (TJMG - AI 1.0000.21.276389-6/001, Rel.
Des.
Raimundo Messias Júnior, j. 14/09/2021) Dessa forma, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício e utilização dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD ou RENAJUD para fins de localização de endereço. Por fim, intime-se o requerente para ciência e manifestação no prazo de 10 (dias), informando nos autos o endereço dos requeridos e o prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Núcleo de Justiça 4.0 - CE., data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos (Assinado por certificado digital) -
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167468231
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04/08/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167468231
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04/08/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 17:39
Conclusos para despacho
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29/07/2025 16:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2025 14:40, Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos.
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29/07/2025 16:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2025 00:37
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2025 20:19
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 20:01
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 04:50
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/06/2025 05:58
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 156882759
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 156882759
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30/05/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156882759
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30/05/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 16:13
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:05
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2025 14:40, Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos.
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25/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:05
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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02/04/2025 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 13:03
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 13:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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24/03/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:17
Juntada de informação
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24/03/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 20:28
Conclusos para decisão
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18/02/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 20:28
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 13:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
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18/02/2025 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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