TJCE - 0050830-95.2021.8.06.0064
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 03:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS RICARDO DE QUEIROZ FERREIRA (OAB 29743/CE) - Processo 0050830-95.2021.8.06.0064 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - AUT PL: B1Policia Civil do Estado do CearáB0 e outro - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - AUTUADO: B1Daniel de Souza BezerraB0 - Visto em conclusão.
Trata-se de DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público contra DANIEL DE SOUZA BEZERRA, devidamente qualificado nos autos, em face das circunstâncias legais previstas no art. 268, do Código Penal, e o art. 244-B, da Lei 8069/90.
Considerando que a peça delatória encontra-se revestida das formalidades legais, em consonância à disposição constante no artigo 396 do Código de Processo Penal, exerço o juízo de admissibilidade da denúncia: Atentando aos requisitos materiais elencados pelo art. 41 do Código de Processo Penal verifica-se que a denúncia expõe satisfatoriamente o fato criminoso, constando a qualificação devida do acusado, a classificação do crime perpetrado e o rol de testemunhas a ser ouvido.
No que diz respeito aos pressupostos formais do art. 395, verifica-se que há condições para o exercício da ação penal e justa causa para sua propositura, não se verificando, ao menos em apreciação sumária, a inépcia da inicial, a qual tem respaldo fático no Inquérito Policial, que a acompanha.
No mais, encontra-se fundamentada em elementos informativos que amparam a materialidade e autoria delitiva por parte do denunciado, levando a um juízo de probabilidade dos fatos narrados.
Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos, determinando, por conseguinte, a CITAÇÃO do acusado DANIEL DE SOUZA BEZERRA para, no prazo de 10 (dez) dias, responder à acusação, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Outrossim, caso o acusado não apresente a resposta no prazo legal, ou se, citado, não constituir defensor, intime-se o(a) Defensor(a) Público(a) para que o apresente.
Por fim, destaco que foi revogado o Acordo De Não Persecução Penal em face do acusado, tendo em vista o descumprimento das condições pactuadas, com fulcro no art. 28-A §10 do Código de Processo Penal. (fls. 535/536).
INTIME-SE Expedientes necessários. -
20/08/2025 11:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
20/08/2025 09:25
Evolução da Classe Processual
-
20/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:13
Recebida a denúncia
-
19/08/2025 09:29
Histórico de partes atualizado
-
18/08/2025 06:49
Conclusos
-
16/08/2025 17:45
Juntada de Petição
-
16/08/2025 09:29
Histórico de partes atualizado
-
08/08/2025 03:16
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 00:11
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
-
07/08/2025 01:36
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 13:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
01/08/2025 16:42
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
29/07/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 09:35
Juntada de Petição
-
20/07/2025 00:36
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:39
Expedição de .
-
09/07/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:10
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:39
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:24
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 09:48
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 17:01
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 14:59
Expedição de .
-
28/11/2022 07:53
Juntada de Petição
-
10/11/2022 13:15
Suspensão Condicional do Processo
-
04/11/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 13:48
Revogada a Suspensão Condicional da Pena
-
31/10/2022 04:30
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 20:02
Juntada de Carta precatória
-
20/10/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 14:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
20/10/2022 14:39
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
19/10/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:38
Histórico de partes atualizado
-
07/10/2022 16:11
Juntada de Ofício
-
03/10/2022 04:27
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 21:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 10:45
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 02:22
Encaminhado edital/relação para publicação
-
21/09/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 13:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/10/2022 10:30:00, 3ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia.
-
20/09/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 12:37
Juntada de Petição
-
22/06/2022 07:17
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 07:17
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 07:16
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 07:15
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 07:13
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 07:12
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 07:12
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 07:11
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 07:10
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 07:09
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 07:04
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 11:50
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2022 11:12
Expedição de Ofício.
-
31/05/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 08:27
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 16:58
Juntada de Petição
-
09/08/2021 04:23
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 19:17
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 17:27
Expedição de .
-
28/07/2021 14:55
Juntada de Petição
-
28/07/2021 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2021 09:43
Juntada de Ofício
-
23/07/2021 10:31
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2021 10:16
Expedição de Ofício.
-
08/07/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 21:38
Expedição de Ofício.
-
01/07/2021 00:17
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 12:29
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 12:27
Mudança de classe
-
03/05/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
17/04/2021 04:19
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2021 14:24
Juntada de Petição
-
05/04/2021 12:59
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 12:58
Expedição de .
-
10/03/2021 09:03
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 01:11
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 16:25
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 09:54
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 09:53
Expedição de .
-
25/02/2021 11:59
Juntada de Petição
-
23/02/2021 11:55
Histórico de partes atualizado
-
23/02/2021 02:25
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/02/2021 18:46
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 18:46
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 18:43
Expedição de .
-
22/02/2021 18:40
Expedição de Alvará.
-
22/02/2021 18:33
Concedida a Liberdade provisória
-
22/02/2021 17:51
Juntada de Petição
-
22/02/2021 16:48
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/02/2021 16:12
Juntada de Petição
-
22/02/2021 14:56
Histórico de partes atualizado
-
22/02/2021 14:56
Histórico de partes atualizado
-
22/02/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 14:22
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2021 13:30
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2021 13:30
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2021 13:27
Expedição de .
-
22/02/2021 09:33
Conclusos
-
22/02/2021 09:33
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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