TJCE - 0288083-94.2022.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 25/08/2025. Documento: 169935216
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 0288083-94.2022.8.06.0001 USUCAPIÃO (49) [Usucapião Extraordinária] AUTOR: ANTONIO RUBEMAR QUEIROS DE LIMA FILHO CONFINANTE: ELISA MARIA LIMA SILVA E SEU CONJUGE, SE CASADA FOR Vistos etc. I) RELATÓRIO Trata-se de ação de usucapião movida por ANTONIO RUBEMAR QUEIROS DE LIMA FILHO, devidamente qualificado, na qual declara, em apertada síntese, que possui com animus domini e de forma mansa, pacífica, com justo título e sem interrupção, contestação ou oposição de quem quer que seja, há mais de quinze anos, somado o tempo do posse do antigo possuidor, um imóvel localizado na Av.
Moura Matos, nº 1068, bairro Passaré, Fortaleza/CE, com as confrontações e descrições do memorial descritivo e a planta de situação acostados junto à exordial. Solicita a procedência do pleito para o fim de que seja declarado seu domínio sobre o imóvel objeto da presente ação, bem como a transcrição da sentença em mandado para se constituir título hábil para registro imobiliário no cartório competente.
Inicial instruída com os documentos indispensáveis. Os confinantes foram regularmente citados (Maria Elizabeti Lima da Silva - ID 121556911, Oziel Paulo da Silva - ID 121556921, Francisco André Alves da Silva - ID 121556923, Mayara - ID 121557475, Francisco Delino Correia Gonçalves - ID 121557477, Francisco Dileno Correia Gonçalves - ID 121557479, Emanuela - ID 121557481, Daniel Augusto - ID 121557485, Elisa amria Lima Silva - ID 121557490, Solange - ID 121557492, Maria Leila Dantas Pereira - ID 121557508, Maria Edileusa - ID 121557510, Antônio Evanilson - ID 121557513, Wesley Felipe Gama Ferreira - ID 121557517, Rian do Nascimento Melo - ID 121557521), assim como eventuais interessados (ID 121557515). As fazendas públicas foram citadas, havendo manifestação de desinteresse pelo Estado do Ceará (ID 121554124) e União (ID 157655591).
O Município de Fortaleza não interveio. O Ministério Público foi instado a se manifestar, ofertando parecer no sentido de não ser necessária a sua intervenção (ID 157626693). Por fim, o autor juntou declarações de testemunhas, com firma reconhecida, prestando depoimentos sobre o exercício da posse (ID 169732429). Relatei; decido. II) FUNDAMENTAÇÃO Entendo satisfeitos os requisitos legais imprescindíveis à declaração da aquisição da propriedade ad usucapionem. Dispõe o art. 1238 do Código Civil/02 que "aquele que, por quinze anos sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis". Esclarece, ademais, o parágrafo único do mesmo dispositivo que: Art. 1238. (...) Parágrafo único.
O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado abras ou serviços de caráter produtivo. A usucapião é modo originário de aquisição de propriedade ou de outros direitos reais pela posse prolongada da coisa, acrescida de demais requisitos legais1. No caso específico da usucapião extraordinária de que trata o artigo retrocitado, tem-se que os únicos requisitos exigidos para a sua configuração são a posse ad usucapionem (conjunção do corpus - relação externa entre o possuidor e a coisa e do animus - vontade de ser dono), bem como o prazo de quinze anos, independentemente da apresentação de justo título ou de demonstração de boa-fé. À vista da citada disposição legal, contato que, para perfectibilização da aquisição de domínio originário pela usucapião extraordinária, na modalidade prevista no caput, é fundamental que a posse exercida pelo pretendente se revele: i) com animus domini; ii) pelo período de quinze anos; iii) contínua durante o lapso legalmente exigido; e iv) sem oposição. Ressalta-se que, conforme jurisprudência dominante, a não oposição de que trata o dispositivo representa o exercício da posse de forma mansa e pacífica.
Vide: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
DIREITOS REAIS.
SOBREPOSIÇÃO DE DIVISAS. ÀREA LIMÍTROFE.
REGISTRO DE IMÓVEL.
INCOMPATIBILIDADE.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO.
ART. 550/CC/1.916.
NÃO RECONHECIMENTO.
REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
SÚMULA 283/STF.
AFASTAMENTO. 1.
O usucapião extraordinário exige posse mansa e pacífica como requisitos da prescrição aquisitiva em tal modalidade.
O Tribunal estadual considerou inexistentes tais requisitos, de forma que a revisão da controvérsia esbarra no óbice da Súmula 7/STJ por envolver reexame de fatos e provas contidas no processo. 2.
Agravo interno a que se nega provimento por fundamento diverso. (AgRg no AREsp 483.814/GO, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016) Destaco, outrossim, que os requisitos supra especificados devem ser aferidos cumulativamente, representando a ausência de qualquer deles desfiguração do pretenso direito dominial. É a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL.
SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
POSSE DECORRENTE DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
CONTRATO DE GAVETA.
ANIMUS DOMINI NÃO CONFIGURADO.
POSSE MANSA E PACÍFICA.
DEBATE.
IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1.
Pretensão dos recorrentes de usucapir imóvel adquirido por meio de cessão de direitos e obrigações decorrentes de contrato de mútuo de imóvel originariamente financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação com incidência de hipoteca sobre o bem. 2.
Para a configuração da usucapião extraordinária é necessária a comprovação simultânea de todos os elementos caracterizadores do instituto, constantes no art. 1.238 do Código Civil, especialmente o animus domini, condição subjetiva e abstrata que se refere à intenção de ter a coisa como sua. 3.
A posse decorrente de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por ser incompatível com o animus domini, em regra, não ampara a pretensão à aquisição por usucapião. 4.
A análise da existência de posse mansa e pacífica demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ. 5.
Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. (REsp 1501272/SC, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 15/05/2015) In casu, diante do conjunto probatório coligido aos autos, especialmente da prova documental, resta evidenciada a conjunção dos requisitos legais exigidos. Com efeito, o autor descreveu o imóvel, com suas características, por meio de planta e memorial que repousa no ID 121557841. Especificamente acerca da posse exercida, apresentou instrumento particular de cessão de posse em seu favor, datado do ano de 2022 (ID 121557849), assim como dos possuidores antecessores (IDs 121557832, 121557832, 121557833 e 121557836), remontando há mais de 50 anos.
Outrossim, acostou declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório, que confirmam o tempo de posse necessária ao reconhecimento da prescrição aquisitiva. Ressalte-se que os confinantes não se opuseram ao presente feito, tampouco compareceram terceiros interessados, além do fato de que não houve impugnação das Fazendas Públicas, todas comunicadas. Ao fim, o parquet, na condição de fiscal da ordem jurídica, foi instado a se manifestar acerca do mérito, dispensando a sua intervenção. III) DISPOSITIVO Ante o exposto, com espeque no art. 1238 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar o autor ANTONIO RUBEMAR QUEIROS DE LIMA FILHO, devidamente qualificado, como proprietário do imóvel localizado na Av.
Moura Matos, nº 1068, bairro Passaré, Fortaleza/CE, com área total área total de 2751,50 m², sem registro cartorário, devidamente individualizado no memorial de ID 121557841, servindo esta de título para a transcrição no Registro de Imóveis. Com o trânsito em julgado, expeça-se o devido mandado ao Cartório de Registro de Imóveis competente desta Comarca, nos termos do art. 167, I, item 28, obedecendo-se a forma do art. 226, ambos da Lei nº 6.015/1973. Custas suspensas pela gratuidade deferida.
Honorários advocatícios indevidos pela não angularização da relação processual. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito 1CHAVES, Cristiano.
ROSENVALD, Nelson.
Curso de Direito Civil.
Vol. 5. 12ª Edição.
Salvador: Editora Juspodivm, 2016. p. 388. -
22/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025 Documento: 169935216
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21/08/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169935216
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21/08/2025 12:24
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 15:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/08/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 30/07/2025. Documento: 166145728
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166145728
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28/07/2025 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166145728
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28/07/2025 11:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2025 07:01
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 08:16
Conclusos para decisão
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15/07/2025 10:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 14/07/2025 23:59.
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10/06/2025 01:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 05:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 10:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:11
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:56
Conclusos para decisão
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09/11/2024 20:23
Mov. [146] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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12/10/2024 08:53
Mov. [145] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Publicacao de Edital no DJ-e
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10/10/2024 08:43
Mov. [144] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e
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19/09/2024 15:53
Mov. [143] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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19/09/2024 15:52
Mov. [142] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | [OFICIAL DE JUSTICA] - Ato Positivo
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19/09/2024 15:41
Mov. [141] - Documento
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18/09/2024 20:00
Mov. [140] - Encerrar documento - restrição
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17/09/2024 20:49
Mov. [139] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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17/09/2024 20:49
Mov. [138] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | [OFICIAL DE JUSTICA] - Ato Positivo
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17/09/2024 20:45
Mov. [137] - Documento
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02/09/2024 16:24
Mov. [136] - Encerrar documento - restrição
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02/09/2024 16:24
Mov. [135] - Encerrar documento - restrição
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02/09/2024 16:24
Mov. [134] - Encerrar documento - restrição
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26/08/2024 17:44
Mov. [133] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao - NCPC
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22/08/2024 20:04
Mov. [132] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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22/08/2024 20:04
Mov. [131] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | [OFICIAL DE JUSTICA] - Ato Positivo
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22/08/2024 20:01
Mov. [130] - Documento
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22/08/2024 19:59
Mov. [129] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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22/08/2024 19:59
Mov. [128] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | [OFICIAL DE JUSTICA] - Ato Positivo
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22/08/2024 19:56
Mov. [127] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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22/08/2024 19:56
Mov. [126] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | [OFICIAL DE JUSTICA] - Ato Positivo
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22/08/2024 19:53
Mov. [125] - Documento
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08/08/2024 17:32
Mov. [124] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/156944-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2024 Local: Oficial de justica - Roberta Gondim Bezerra Farias
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08/08/2024 17:32
Mov. [123] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/156943-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 19/09/2024 Local: Oficial de justica - Roberta Gondim Bezerra Farias
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08/08/2024 17:31
Mov. [122] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/156941-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2024 Local: Oficial de justica - Roberta Gondim Bezerra Farias
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08/08/2024 17:28
Mov. [121] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/156939-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2024 Local: Oficial de justica - Roberta Gondim Bezerra Farias
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08/08/2024 17:27
Mov. [120] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/156938-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2024 Local: Oficial de justica - Roberta Gondim Bezerra Farias
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08/08/2024 17:18
Mov. [119] - Documento Analisado
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25/07/2024 10:12
Mov. [118] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/02/2024 13:18
Mov. [117] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/02/2024 20:03
Mov. [116] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0042/2024 Data da Publicacao: 06/02/2024 Numero do Diario: 3241
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05/02/2024 14:47
Mov. [115] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01854132-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/02/2024 14:24
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02/02/2024 12:06
Mov. [114] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0042/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se sobre as certidoes do oficial de justica de fls. 160, 162, 164, 166, 192, 206. Expedientes necessari
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02/02/2024 07:05
Mov. [113] - Documento Analisado
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24/01/2024 10:49
Mov. [112] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se sobre as certidoes do oficial de justica de fls. 160, 162, 164, 166, 192, 206. Expedientes necessarios.
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23/11/2023 14:44
Mov. [111] - Encerrar documento - restrição
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23/11/2023 13:19
Mov. [110] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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23/11/2023 13:18
Mov. [109] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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22/11/2023 22:48
Mov. [108] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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22/11/2023 22:48
Mov. [107] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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26/09/2023 08:57
Mov. [106] - Encerrar documento - restrição
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25/09/2023 23:21
Mov. [105] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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25/09/2023 23:20
Mov. [104] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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18/09/2023 22:13
Mov. [103] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2023 07:16
Mov. [102] - Encerrar documento - restrição
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05/09/2023 07:16
Mov. [101] - Encerrar documento - restrição
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04/09/2023 19:05
Mov. [100] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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04/09/2023 19:04
Mov. [99] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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04/09/2023 19:01
Mov. [98] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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04/09/2023 19:01
Mov. [97] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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27/08/2023 18:39
Mov. [96] - Encerrar documento - restrição
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26/08/2023 20:32
Mov. [95] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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26/08/2023 20:32
Mov. [94] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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22/08/2023 14:43
Mov. [93] - Encerrar documento - restrição
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22/08/2023 14:43
Mov. [92] - Encerrar documento - restrição
-
22/08/2023 14:43
Mov. [91] - Encerrar documento - restrição
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22/08/2023 14:43
Mov. [90] - Encerrar documento - restrição
-
22/08/2023 14:43
Mov. [89] - Encerrar documento - restrição
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22/08/2023 14:43
Mov. [88] - Encerrar documento - restrição
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22/08/2023 13:37
Mov. [87] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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22/08/2023 13:37
Mov. [86] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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22/08/2023 13:34
Mov. [85] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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22/08/2023 13:33
Mov. [84] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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22/08/2023 13:30
Mov. [83] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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22/08/2023 13:30
Mov. [82] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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22/08/2023 13:24
Mov. [81] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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22/08/2023 13:24
Mov. [80] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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22/08/2023 12:57
Mov. [79] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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22/08/2023 12:57
Mov. [78] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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22/08/2023 12:27
Mov. [77] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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22/08/2023 12:27
Mov. [76] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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28/07/2023 13:56
Mov. [75] - Encerrar documento - restrição
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26/07/2023 15:32
Mov. [74] - Encerrar documento - restrição
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26/07/2023 15:32
Mov. [73] - Encerrar documento - restrição
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26/07/2023 13:59
Mov. [72] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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26/07/2023 13:59
Mov. [71] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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26/07/2023 13:54
Mov. [70] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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26/07/2023 13:54
Mov. [69] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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24/07/2023 09:47
Mov. [68] - Encerrar documento - restrição
-
22/07/2023 07:28
Mov. [67] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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22/07/2023 07:28
Mov. [66] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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22/07/2023 07:22
Mov. [65] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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22/07/2023 07:21
Mov. [64] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
18/07/2023 15:42
Mov. [63] - Encerrar documento - restrição
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18/07/2023 14:05
Mov. [62] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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18/07/2023 14:04
Mov. [61] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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18/07/2023 14:03
Mov. [60] - Documento
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13/07/2023 01:24
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0259/2023 Data da Publicacao: 13/07/2023 Numero do Diario: 3115
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11/07/2023 09:38
Mov. [58] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/129739-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 18/07/2023 Local: Oficial de justica - Francisco Antonio Soares Morais
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11/07/2023 09:36
Mov. [57] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/129736-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 22/07/2023 Local: Oficial de justica - Francisco Antonio Soares Morais
-
11/07/2023 09:35
Mov. [56] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/129732-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/11/2023 Local: Oficial de justica - Michele de Castro Pereira
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11/07/2023 09:33
Mov. [55] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/129731-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 22/07/2023 Local: Oficial de justica - Francisco Antonio Soares Morais
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11/07/2023 09:32
Mov. [54] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/129727-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/08/2023 Local: Oficial de justica - Jose Fabiano Coelho Pitombeira
-
11/07/2023 09:30
Mov. [53] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/129726-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/11/2023 Local: Oficial de justica - Michele de Castro Pereira
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11/07/2023 09:29
Mov. [52] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/129721-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/07/2023 Local: Oficial de justica - Jose Zuilton Batista de Medeiros
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11/07/2023 09:27
Mov. [51] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/129719-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/07/2023 Local: Oficial de justica - Jose Zuilton Batista de Medeiros
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11/07/2023 09:26
Mov. [50] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/129716-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2023 Local: Oficial de justica - Arivelton Alves de Oliveira Veras
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11/07/2023 09:24
Mov. [49] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/129712-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2023 Local: Oficial de justica - Arivelton Alves de Oliveira Veras
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11/07/2023 09:23
Mov. [48] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/129706-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2023 Local: Oficial de justica - Arivelton Alves de Oliveira Veras
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11/07/2023 09:21
Mov. [47] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/129704-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2023 Local: Oficial de justica - Arivelton Alves de Oliveira Veras
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11/07/2023 09:19
Mov. [46] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/129701-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 04/09/2023 Local: Oficial de justica - Arivelton Alves de Oliveira Veras
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11/07/2023 09:17
Mov. [45] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/129697-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 04/09/2023 Local: Oficial de justica - Arivelton Alves de Oliveira Veras
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11/07/2023 09:16
Mov. [44] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/129694-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2023 Local: Oficial de justica - Arivelton Alves de Oliveira Veras
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11/07/2023 09:14
Mov. [43] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/129691-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2023 Local: Oficial de justica - Arivelton Alves de Oliveira Veras
-
11/07/2023 09:12
Mov. [42] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/129688-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 25/09/2023 Local: Oficial de justica - Michele de Castro Pereira
-
11/07/2023 02:03
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0259/2023 Teor do ato: Vistos. Custas recolhidas a fl. 130. Expecam-se mandados de citacoes, em face dos confinantes identificados e desconhecidos, nos enderecos indicados as fls. 121/123.
-
10/07/2023 23:14
Mov. [40] - Documento Analisado
-
07/07/2023 10:18
Mov. [39] - Mero expediente | Vistos. Custas recolhidas a fl. 130. Expecam-se mandados de citacoes, em face dos confinantes identificados e desconhecidos, nos enderecos indicados as fls. 121/123. Exp. Nec.
-
04/07/2023 10:20
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
03/07/2023 15:28
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02162538-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/07/2023 15:05
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27/06/2023 21:56
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0239/2023 Data da Publicacao: 28/06/2023 Numero do Diario: 3104
-
26/06/2023 11:56
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2023 09:18
Mov. [34] - Documento Analisado
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24/06/2023 08:05
Mov. [33] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/06/2023 atraves da guia n 001.1478286-35 no valor de 980,39
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23/06/2023 13:01
Mov. [32] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1478286-35 - Custas Intermediarias
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22/06/2023 11:41
Mov. [31] - Mero expediente | Vistos em inspecao. Intime-se o autor para, em 15 (quinze) dias, recolher as custas das diligencias dos Oficiais de Justica. Apos, expecam-se mandados de citacoes, em face dos confinantes identificados e desconhecidos, nos en
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21/06/2023 17:18
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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21/06/2023 15:02
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/06/2023 15:01
Mov. [28] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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19/06/2023 09:37
Mov. [27] - Mero expediente | Vistos em inspecao. Citem-se os confinantes identificados e desconhecidos, nos enderecos indicados as fls. retro. Expedientes necessarios.
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17/05/2023 13:38
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
16/05/2023 14:32
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02056026-8 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 16/05/2023 14:09
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10/05/2023 00:58
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0168/2023 Data da Publicacao: 10/05/2023 Numero do Diario: 3071
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08/05/2023 02:14
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2023 14:24
Mov. [22] - Documento Analisado
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05/05/2023 14:03
Mov. [21] - Mero expediente | Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que os confinantes do imovel usucapiendo nao foram citados, porquanto nao identificados. Nesse sentido, intime-se o demandante para, em 15 dias, identifica-los e qualifica-los, a fim
-
27/04/2023 14:54
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02018853-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/04/2023 14:37
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12/04/2023 15:54
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
23/03/2023 12:32
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01952961-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/03/2023 12:09
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28/02/2023 02:02
Mov. [17] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/03/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuar
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02/02/2023 20:27
Mov. [16] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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02/02/2023 20:26
Mov. [15] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
02/02/2023 20:26
Mov. [14] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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15/01/2023 15:16
Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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15/01/2023 15:16
Mov. [12] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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15/01/2023 15:16
Mov. [11] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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15/01/2023 15:16
Mov. [10] - Documento Analisado
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15/01/2023 15:16
Mov. [9] - Expedida/Certificada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2022 14:42
Mov. [8] - Conclusão
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01/12/2022 10:48
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02541840-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/12/2022 10:30
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22/11/2022 20:19
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0838/2022 Data da Publicacao: 23/11/2022 Numero do Diario: 2972
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21/11/2022 02:12
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2022 14:05
Mov. [4] - Documento Analisado
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17/11/2022 12:46
Mov. [3] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, com o recolhimento das custas processuais ou juntada de peticao requerendo a justica gratuita, com declaracao de pobreza e documentos comprob
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16/11/2022 23:30
Mov. [2] - Conclusão
-
16/11/2022 23:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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