TJCE - 3058894-96.2025.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167353002
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06/08/2025 13:31
Juntada de Petição de parecer
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06/08/2025 13:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Sucessões Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2114, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 3058894-96.2025.8.06.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: VAGNER ARAUJO LIMA, L.
D.
F.
A.
L., L.
D.
F.
A.
L.
INVENTARIADO: DALILA BRÁS DA FONSECA ARAÚJO DECISÃO Vistos em conclusão.
Recebo o pedido de abertura da presente AÇÃO DE INVENTÁRIO, porquanto comprovado o óbito da autora da herança (ID 166390171) e a legitimidade do(a) requerente.
Acerca do pedido de gratuidade judiciária, manifestar-me-ei oportunamente.
Ressalte-se que prevalecerá como valor da causa o referente ao acervo hereditário, de acordo com a avaliação administrativa da SEFAZ.
Nomeio inventariante do espólio de Dalila Bras da Fonseca Araújo, o Sr.
Vagner de Araújo Lima.
Fica dispensada assinatura de qualquer termo, tendo em vista que esta decisão vale como Termo de Compromisso de Inventariante para todos os fins legais.
Admito a exordial como primeiras declarações, já que estão presentes os parâmetros do Art. 620 do CPC.
Abra-se vista à Procuradoria Fiscal, ao Ministério Público e à Curadoria Especial.
Intime-se o inventariante, por intermédio do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos, na hipótese de ainda não estarem anexos: a) Documentos comprobatórios de todos os bens e herdeiros, bem como de seus respectivos cônjuges; b) As certidões fiscais das Fazendas (Nacional, Estadual e Municipal) - em caso de certidão positiva, providenciar a regularização; c) Declaração de inexistência/existência de Testamento, a qual deve ser requisitada junto à Censec - Central Notarial de Serviços Compartilhados (www.censec.org.br), exigida pelo Provimento nº 56, de 14 de julho de 2016, da Corregedoria Nacional de Justiça; d) Tabela FIPE do veículo pertencente ao espólio.
As intimações/citações de partes não representadas por advogado deverão ser feitas por mandado/carta precatória.
Fica deferida a gratuidade para os atos de intimação/citação e de expedição de ofícios, caso necessária.
Expedientes necessários. FORTALEZA, 1 de agosto de 2025.
Edson Feitosa dos Santos Filho Juiz de Direito -
06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167353002
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167353002
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05/08/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167353002
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05/08/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 14:25
Nomeado outro auxiliar da justiça
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24/07/2025 17:42
Conclusos para despacho
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24/07/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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