TJCE - 3000663-71.2025.8.06.0132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, s/n, Centro - Nova Olinda, NOVA OLINDA - CE - CEP: 63165-000 Whatsapp da Unidade : (85) 31081843 PROCESSO Nº:3000663-71.2025.8.06.0132 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] PARTE AUTORA: REQUERENTE: AMANDA SILVA LINARD GOMES e outros (5) PARTE RÉ: REQUERENTE: AMANDA SILVA LINARD GOMES VARA: Vara Única da Comarca de Nova Olinda VALOR DA CAUSA: R$ 9.765,73 ALVARÁ O(A) Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Nova Olinda/CE, Estado do Ceará, por nomeação legal, e, no uso de suas atribuições regulares, faz saber aos que o presente virem que, atendendo a requerimento da parte interessada, nos autos do processo em epígrafe, AUTORIZA o(a) Sr(a) MARIA SUSANY LIBERATO DE AQUINO, inscrita no CPF n° *21.***.*28-34, AMANDA SILVA LINARD GOMES, inscrita no CPF n° *72.***.*82-53, ANA VERÔNICA SILVA LINARD inscrita no CPF nº *09.***.*10-30, BIANCA SILVA LINARD, inscrita no CPF nº *29.***.*61-81, JOSÉ GOMES DO VALE JÚNIOR, inscrito no CPF nº *17.***.*39-63, JÚLIO CÉSAR LIBERATO GOMES DO VALE, inscrito no CPF nº *17.***.*35-76 a levantar junto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), os valores depositados em favor de AMANDA SILVA LINARD GOMES - CPF: *72.***.*82-53 , com juros e correção monetária até a data do efetivo saque, na seguinte proporção: - 50% (cinquenta por cento) dos valores para MARIA SUSANY LIBERATO DE AQUINO - 10% (dez por cento) dos valores para AMANDA SILVA LINARD GOMES - 10% (dez por cento) dos valores para ANA VERÔNICA SILVA LINARD - 10% (dez por cento) dos valores para BIANCA SILVA LINARD - 10% (dez por cento) dos valores para JOSÉ GOMES DO VALE JÚNIOR - 10% (dez por cento) dos valores para JÚLIO CÉSAR LIBERATO GOMES DO VALE CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. NOVA OLINDA, 4 de setembro de 2025. Herick Bezerra TavaresJuiz de Direito (Assinado digitalmente) *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. -
04/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 171874139
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03/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171874139
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03/09/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, s/n, Centro - Nova Olinda, NOVA OLINDA - CE - CEP: 63165-000 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000663-71.2025.8.06.0132 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] REQUERENTE: AMANDA SILVA LINARD GOMES e outros (5) REQUERENTE: AMANDA SILVA LINARD GOMES Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios, cumpra-se o determinado na sentença de id 169798954 "Determino a intimação dos requerentes para que informem nos autos seus dados bancários, a fim de possibilitar a confecção do alvará para a transferência dos valores." Expedientes necessários.
NOVA OLINDA, 2 de setembro de 2025. APARECIDO DE SOUZA CARVALHO FILHO Servidor da SEJUD do 1º Grau ou NUPACI -
02/09/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171874139
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02/09/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:26
Juntada de Certidão
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28/08/2025 17:26
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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28/08/2025 17:25
Juntada de Certidão
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22/08/2025 00:00
Publicado Sentença em 22/08/2025. Documento: 169798954
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 3000663-71.2025.8.06.0132 REQUERENTE: AMANDA SILVA LINARD GOMES, ANA VERONICA SILVA LINARD, BIANCA SILVA LINARD GOMES, JOSE GOMES DO VALE JUNIOR, JULIO CESAR LIBERATO GOMES DO VALE, MARIA SUSANY LIBERATO DE AQUINO REQUERENTE: AMANDA SILVA LINARD GOMES SENTENÇA 1 - Relatório Vistos em conclusão.
Trata-se de pedido de alvará judicial apresentado por Amanda Silva Linard Gomes, Ana Veronica Silva Linard, Bianca Silva Linard Gomes, Jose Gomes do Vale Junior, Julio Cesar Liberato Gomes do Vale e Maria Susany Liberato de Aquino, objetivando o levantamento dos valores referentes a 4ª parcela dos recursos oriundos do rateio do FUNDEF feito pelo Estado do Ceará em nome de servidor já falecido, José Gomes do Vale.
Com a petição inicial, foram apresentados os documentos de ids. 169629133 a 169629158, com destaque para a declaração de valores de abono emitida pela Secretaria de Educação do Estado do Ceará, através do site da SEDUC-CE (id. 169629134). É o relatório.
DECIDO. 2 - Fundamentação A Lei 6.858/80 regulamenta o pagamento aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares nos seguintes termos: Art. 1º Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Fundo de Participação PIS - PASEP, não recebidos em vida pelo respectivos titulares, serão pagos, em cotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específicas dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
No caso em análise, o autores pleiteiam o recebimento de valor que é devido pelo Estado do Ceará (empregador) a título de distribuição à categoria dos profissionais do magistério da educação básica e da educação infantil da rede municipal de ensino, dos recursos recebidos pelo Estado do Ceará pela União a título de complementação do FUNDEF.
Dessa forma, aplica-se o disposto na Lei nº 6.858/80 para a transferência dos mencionados valores, devido pelo Estado do Ceará na condição de "empregador" do falecido (certidão de óbito ao id. 169629133 - Página 01).
Plenamente possível, portanto, o levantamento dos valores por meio de alvará, nos termos do art. 1º da Lei 6.858/80. 2.1 - Regularidade Fiscal Conforme o art. 8º, I, 'a', da Lei nº 15.812/2015, são isentas do ITCD as transmissões causa mortis cujo valor não ultrapasse 7.000 Ufirces.
Considerando que, em 2024, a Ufirce foi fixada em R$ 5,74952 (Instrução Normativa nº 143/2023), o teto para a isenção é de aproximadamente R$ 40.246,00.
Como o valor total do saldo a ser levantado é de R$ 9.765,73 (nove mil setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos), não há exigência de pagamento de ITCD, sendo desnecessário o envio de ofício à PGE.
Portanto, autoriza-se a expedição do alvará sem qualquer condicionante tributária. 3 - Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido para determinar a expedição de alvará autorizando os autores Amanda Silva Linard Gomes, Ana Veronica Silva Linard, Bianca Silva Linard Gomes, Jose Gomes do Vale Junior, Julio Cesar Liberato Gomes do Vale e Maria Susany Liberato de Aquino a levantarem junto ao Estado do Ceará os valores referente ao abono FUNDEF de titularidade do falecido José Gomes do Vale - CPF *72.***.*63-15, no valor de R$ 9.765,73 (nove mil setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos), conforme declaração de valores de id. 169629134, a serem distribuídos da seguinte forma: - 50% (cinquenta por cento) dos valores para MARIA SUSANY LIBERATO DE AQUINO, inscrita no CPF n° *21.***.*28-34; - 10% (dez por cento) dos valores para AMANDA SILVA LINARD GOMES, inscrita no CPF n° *72.***.*82-53; - 10% (dez por cento) dos valores para ANA VERÔNICA SILVA LINARD inscrita no CPF nº *09.***.*10-30; - 10% (dez por cento) dos valores para BIANCA SILVA LINARD, inscrita no CPF nº *29.***.*61-81; - 10% (dez por cento) dos valores para JOSÉ GOMES DO VALE JÚNIOR, inscrito no CPF nº *17.***.*39-63; - 10% (dez por cento) dos valores para JÚLIO CÉSAR LIBERATO GOMES DO VALE, inscrito no CPF nº *17.***.*35-76. Determino a intimação dos requerentes para que informem nos autos seus dados bancários, a fim de possibilitar a confecção do alvará para a transferência dos valores. Diante da ausência de interesse recursal, expeça-se alvará judicial independente de trânsito em julgado.
Defiro a gratuidade requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se via DJE.
Após o trânsito, arquivem-se os autos, com baixa no sistema processual.
Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital.
HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO -
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 169798954
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20/08/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169798954
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20/08/2025 12:00
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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