TJCE - 3054095-10.2025.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 08:18
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 04:38
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 164995800
-
06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 164995800
-
05/08/2025 14:23
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 3054095-10.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Permanente] REQUERENTE: BRUNO DE ALBUQUERQUE ROCHA VIEIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cls.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária (art. 98 do CPC) - lançar a tarja correspondente no registro dos autos digitais.
Em observância a nova sistemática estabelecida pela Lei nº. 14.331/2022, que alterou as Leis 13.876/19 e 8.213/91 e Portaria nº. 270/2024 do TJCE, determino a realização de perícia médica prévia à citação.
Determino que a perícia seja realizada pelo NPDM/UFC (TCI nº 03/2024).
Tratando-se de perícia a ser realizada pelo NPDM/UFC (TCI nº 03/2024), seja aquele Núcleo oficiado pelo e-mail [email protected], para que informe a data da realização da perícia e os nomes dos(as) peritos(as) aptos(as) à realizá-la, o que poderá feito por quaisquer um(a) dos relacionados(as).
Aceito o encargo ou informada a data da perícia e os nome(s) do(a)(s) perito(a)(s), intime-se o INSS via portal eletrônico, para no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos o processo administrativo relativo ao benefício previdenciário acidentário objeto da lide, se for o caso, além de dossiê médico e previdenciário e, caso queira, apresentar assistente técnico.
Intime-se a parte autora via DJE da nomeação, para que em 15 (quinze) dias, caso queira, apresentem quesitos, se não os tiver formulado na petição inicial.
Agendada a perícia, intimem-se as partes da data e do horário de sua realização.
Se a conclusão do exame médico pericial for favorável à autarquia previdenciária, intime-se parte autora (via DJE) para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Se o laudo pericial for favorável à parte autora, cite-se a parte promovida (INSS), via portal eletrônico, para, querendo, apresentar defesa ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada proposta de acordo pela parte promovida (INSS), intime-se a parte autora (via DJE) para se manifestar acerca da proposta no prazo de 05 (cinco) dias.
Aceita a proposta, voltem os autos conclusos para sentença de homologação.
Recusada a proposta, designe-se audiência de conciliação a ser realizada em pauta concentrada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum Clóvis Beviláqua (CEJUSC), com as intimações necessárias.
Apresentada contestação pela parte promovida (INSS), intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC).
Decorrido prazo supra, com ou sem apresentação da réplica, voltem-me os autos conclusos para fins de organização e saneamento do processo (CPC, art. 353).
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. Juiz de Direito -
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 164995800
-
04/08/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164995800
-
04/08/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 13:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3007179-02.2025.8.06.0167
Amanda da Costa Sousa Aguiar
Municipio de Sobral
Advogado: Renata Holanda de Azevedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/08/2025 08:50
Processo nº 3000762-62.2025.8.06.0222
Francisco Gildo Ferreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Edineia Cruz Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/05/2025 23:14
Processo nº 3002831-38.2025.8.06.0070
Cicero Cezar Bezerra Lima
Municipio de Poranga
Advogado: Maria Ivane Vieira Barbosa Soares de Mis...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/08/2025 11:13
Processo nº 3001217-05.2025.8.06.0003
Silvana Chaves Lima
Maria Salete Cavalcante Paula
Advogado: Silvana Chaves Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/08/2025 11:18
Processo nº 3057102-10.2025.8.06.0001
Jatahy Engenharia LTDA
Kelly da Silva Lima
Advogado: Adriano Geoffrey de Gois Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/07/2025 09:51