TJCE - 0026075-65.2022.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 169978086
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2025. Documento: 169978086
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Sucessões Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2114, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº 0026075-65.2022.8.06.0001 Processos associados: [] Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MUNICIPIO DE AQUIRAZ REQUERIDO: DALILA GABRIELLE CARVALHO VERAS, DARANA OLIVEIRA VERAS, DAIMLER MACEDO VERAS, DELANA MACEDO VERAS, DALTRO PEDROSA VERAS FILHO, DANIELLE MACEDO VERAS, DARLEN DA SILVA VERAS, MARIA SUSANA DE OLIVEIRA DECISÃO Vistos em autoinspeção, 2025.
Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado pelo MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, nos autos do inventário dos bens deixados por DALTRO PEDROSA VERAS.
Conforme dispõe o art. 642 do Código de Processo Civil, "Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis".
A interpretação desse dispositivo, em consonância com a regra do art. 642, §2º, é no sentido de que a habilitação de crédito no inventário somente é possível quando não há controvérsia quanto à existência ou exigibilidade da dívida, isto é, quando reconhecida pelo inventariante e com a concordância de todos os herdeiros.
A jurisprudência é pacífica nesse sentido: "A habilitação de crédito no inventário somente pode ser acolhida quando não houver controvérsia, sendo necessária a concordância dos herdeiros, sob pena de remessa às vias ordinárias" (TJSP, AI n.º 2053453-77.2022.8.26.0000, Rel.
Des.
Luiz Antonio Costa, j. 10/05/2022). "Ausente consenso entre os herdeiros, a análise da existência e exigibilidade de suposta dívida deve ser feita em ação própria, e não no inventário, que não comporta dilação probatória" (TJRS, AI n.º *00.***.*65-31, Rel.
Des.
Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, j. 29/07/2020).
No caso dos autos, verifica-se a ausência de concordância expressa de todos os herdeiros em relação ao crédito apresentado pelo Município, razão pela qual não é possível admitir a sua habilitação no presente inventário, sob pena de violação ao contraditório e de transformação indevida do procedimento sucessório em processo de conhecimento.
Assim, diante da ausência de anuência unânime, a dívida alegada deve ser objeto de ação própria, em que seja oportunizado o contraditório e a ampla defesa, com a devida instrução probatória.
Ante o exposto, rejeito o pedido de habilitação de crédito formulado pelo MUNICÍPIO DE AQUIRAZ, sem prejuízo de que promova a cobrança pelas vias ordinárias competentes.
Sem condenação em honorários advocatícios, por ser incidente processual.
Após o transcurso do prazo recursal, arquive-se com baixa na estatística.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
FORTALEZA, 21 de agosto de 2025.
Edson Feitosa dos Santos Filho Juiz de Direito -
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 169978086
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 169978086
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25/08/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169978086
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25/08/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169978086
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21/08/2025 10:54
Julgado improcedente o pedido
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06/04/2025 22:21
Conclusos para despacho
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05/04/2025 04:22
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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10/02/2025 15:47
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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10/02/2025 11:55
Mov. [59] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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10/02/2025 11:54
Mov. [58] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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04/12/2024 18:24
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0377/2024 Data da Publicacao: 05/12/2024 Numero do Diario: 3446
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03/12/2024 01:40
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/11/2024 15:32
Mov. [55] - Mero expediente | Vistos em conclusao. Intime-se o municipio requerente, pela procuradora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da peticao de fls. 60/62. Decorrido o prazo, com ou sem manifestacao, venham os autos conclusos
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11/11/2024 11:25
Mov. [54] - Encerrar análise
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10/09/2024 14:23
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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03/06/2024 14:07
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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03/06/2024 12:38
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02095123-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/06/2024 12:14
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13/05/2024 22:18
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0141/2024 Data da Publicacao: 14/05/2024 Numero do Diario: 3304
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10/05/2024 01:59
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2024 15:33
Mov. [48] - Mero expediente | R.h., Sobre o pedido de habilitacao de credito requerido as fl.s 45/53, intimar todos os herdeiros do de cujus, Daltro Pedrosa Moreira, atraves dos seus advogados constituidos no feito orfanologico, para manifestacao no prazo
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23/04/2024 16:54
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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09/11/2023 19:57
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0395/2023 Data da Publicacao: 10/11/2023 Numero do Diario: 3194
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08/11/2023 01:59
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2023 10:44
Mov. [44] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2023 12:27
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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21/07/2023 05:36
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02204519-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/07/2023 16:19
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03/07/2023 21:20
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0230/2023 Data da Publicacao: 04/07/2023 Numero do Diario: 3108
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30/06/2023 02:05
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/04/2023 19:53
Mov. [39] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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26/04/2023 19:53
Mov. [38] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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26/04/2023 19:51
Mov. [37] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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26/04/2023 19:50
Mov. [36] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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26/04/2023 19:48
Mov. [35] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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26/04/2023 19:48
Mov. [34] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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14/03/2023 12:11
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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13/03/2023 22:09
Mov. [32] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01930935-2 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 13/03/2023 21:49
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12/03/2023 14:40
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2023 12:10
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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11/03/2023 05:46
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01927292-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/03/2023 21:53
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20/02/2023 21:53
Mov. [28] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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20/02/2023 21:53
Mov. [27] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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13/02/2023 13:13
Mov. [26] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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13/02/2023 13:13
Mov. [25] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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07/02/2023 15:35
Mov. [24] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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07/02/2023 15:34
Mov. [23] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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07/02/2023 15:29
Mov. [22] - Documento
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06/02/2023 08:30
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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06/02/2023 08:30
Mov. [20] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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06/02/2023 08:23
Mov. [19] - Documento
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02/02/2023 23:39
Mov. [18] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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02/02/2023 23:39
Mov. [17] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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31/01/2023 15:09
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/016849-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/04/2023 Local: Oficial de justica - Edijoyce Matias de Paula
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31/01/2023 15:06
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/016845-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/02/2023 Local: Oficial de justica - Jose Klinger Moreira e Silva
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31/01/2023 15:04
Mov. [14] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/016842-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 13/02/2023 Local: Oficial de justica - Sabrina Furtado Foligno
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31/01/2023 15:02
Mov. [13] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/016840-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 07/02/2023 Local: Oficial de justica - Francimeyre dos Santos Teixeira Nogueira
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31/01/2023 14:58
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/016831-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 02/02/2023 Local: Oficial de justica - Joao Bosco Costa Vieira
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31/01/2023 14:54
Mov. [11] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/016822-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/04/2023 Local: Oficial de justica - Edijoyce Matias de Paula
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31/01/2023 14:52
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/016819-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/04/2023 Local: Oficial de justica - Edijoyce Matias de Paula
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31/01/2023 14:48
Mov. [9] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/016805-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 20/02/2023 Local: Oficial de justica - Gabriel Teruo Nakata
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20/01/2023 14:27
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2022 23:38
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0417/2022 Data da Publicacao: 27/07/2022 Numero do Diario: 2893
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25/07/2022 02:50
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2022 18:23
Mov. [5] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2022 09:29
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2022 22:27
Mov. [3] - Conclusão
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21/06/2022 22:27
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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17/06/2022 14:42
Mov. [1] - Incidente processual instaurado | Processo principal: 0183900-19.2015.8.06.0001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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