TJCE - 0200397-12.2023.8.06.0298
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME JANDERSON MARTINS MADEIRA (OAB 35029/CE), ADV: ANDERSON JORGE MARTINS MADEIRA (OAB 33534/CE) - Processo 0200397-12.2023.8.06.0298 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - RÉU: B1Francisco Rodrigo Campos FariasB0 - B1Jorge Luiz Gregório de MeloB0 - Trata-se de aditamento da denúncia de págs. 88/92 oferecido em desfavor de Jorge Luiz Gregório de Melo e Francisco Rodrigo Campos Farias, qualificados nos autos, para incluir na exordial acusatória a data correta dos fatos, qual seja: 20/11/2022 e as qualificadoras do art. 121 do Código Penal, passando a ser, da seguinte forma, a correta capitulação do crime: Art. 121, § 2º, incisos II e III do CPB (homicídio duplamente qualificado).
Verifica-se que o aditamento à denúncia de págs. 167/172 atende aos requisitos do art. 41 do CPP, pois contém a exposição do fato que, em tese, constitui crime; suas circunstâncias; o sujeito ativo, cuja qualificação já consta nos autos; a suposta conduta; o bem jurídico penalmente protegido e pretensamente afetado; o tempo e o lugar da notícia e a classificação do crime imputado.
Ademais, estando amparado em inquérito policial (IP nº 560/1858/2022), não se cogita, em primeira análise, falta de justa causa para a provocação do jus puniendi estatal.
Sendo assim, por não vislumbrar hipótese de rejeição liminar, RECEBO o aditamento à denúncia ofertado em desfavor dos acusados Jorge Luiz Gregório de Melo e Francisco Rodrigo Campos Farias.
De modo a evitar nulidades, intime-se a defesa dos denunciados para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao aditamento, nos termos do artigo 384 do CPP, podendo, inclusive, apresentar nova peça defensiva, se assim entender, ou reiterar os termos da defesa prévia apresentado.
Decorrido o prazo para a defesa, designe-se nova data para realização de audiência de instrução, conforme determinado na decisão de pág. 108, uma vez que o aditamento à denúncia não modificou a descrição dos fatos contidos na exordial acusatória, apenas houve a extensão do objeto da acusação, não sendo necessário ratificar seu recebimento.
Expedientes necessários. -
20/08/2025 11:35
Encaminhado edital/relação para publicação
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27/05/2025 13:14
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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15/05/2025 13:10
Encaminhado edital/relação para publicação
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06/05/2025 08:52
Recebido aditamento à denúncia
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28/04/2025 17:45
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:09
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:57
Juntada de Petição
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16/04/2025 04:39
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 04:39
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/04/2025 11:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
01/04/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:18
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:30
Juntada de Petição
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27/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:30
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 18:28
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 18:28
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 18:27
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 18:26
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 18:24
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 18:23
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 18:21
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 18:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/03/2025 18:21
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 18:20
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:56
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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13/03/2025 09:05
Encaminhado edital/relação para publicação
-
10/03/2025 12:59
Expedição de .
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07/03/2025 15:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/03/2025 15:24:33, Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte.
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07/03/2025 15:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 13:00:00, Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte.
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05/02/2025 19:01
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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04/02/2025 01:56
Encaminhado edital/relação para publicação
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03/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 10:34
Conclusos para despacho
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22/05/2024 12:00
Recebida a denúncia
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13/12/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 15:54
Juntada de Petição
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17/07/2023 15:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
17/07/2023 15:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/07/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 15:28
Recebida a denúncia
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11/04/2023 11:48
Mudança de classe
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27/02/2023 11:05
Conclusos para decisão
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23/02/2023 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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23/02/2023 11:40
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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23/02/2023 11:40
Reativado processo recebido de outro Foro
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17/02/2023 12:44
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
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17/02/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 11:25
Declarada incompetência
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16/02/2023 15:46
Conclusos
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16/02/2023 14:58
Juntada de Petição
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05/02/2023 00:21
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
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25/01/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 10:46
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
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23/01/2023 17:04
Conclusos
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23/01/2023 17:04
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
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