TJCE - 3061936-56.2025.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 169880413
-
05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 169880413
-
04/09/2025 13:11
Recebidos os autos
-
04/09/2025 13:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
-
04/09/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169880413
-
04/09/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2025 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO GLAUBE MOREIRA PRADO em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2025. Documento: 167533307
-
21/08/2025 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2025 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
-
21/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 3061936-56.2025.8.06.0001 CLASSE AÇÃO DE PARTILHA (12389) ASSUNTO [Partilha] PROCESSO ASSOCIADO [] REQUERENTE: CONCEICAO BATISTA DE SOUSA PINHEIRO REQUERIDO: ANTONIO NUNES PINHEIRO DESPACHO Defiro o requerimento de concessão de gratuidade judiciária, até prova em contrário requestada nos autos. Assim sendo, determino: 1.
Encaminhem-se os presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum Clóvis Beviláqua (CEJUSC) para realização de audiência de conciliação, salientando que as partes deverão comparecer ao ato audiencial acompanhadas por seus respectivos advogados ou defensores públicos, nos termos do art. 334, caput e § 9º, do Código de Processo Civil. 2.
CITE-SE e INTIME-SE a parte promovida, com antecedência de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 334, do Código de Processo Civil, advertindo-se que, não havendo autocomposição, a promovida deverá apresentar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado conforme o art. 335, do mesmo Código, sob pena de revelia. 3.
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado (via Diário da Justiça), nos termos do art. 334, §3º, do Código de Processo Civil.
Cientifique-se que a ausência injustificada do promovente ou do promovido à audiência de conciliação será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e ensejará a aplicação de multa, nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil 4.
Cientifique-se ainda que as partes deverão comparecer ao ato audiencial acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, nos termos do art. 334,§ 9º, do Código de Processo Civil. 5.
Obtida a autocomposição, voltem os autos conclusos para fins de homologação por sentença (CPC, art. 334, § 11). 6.
Infrutífera a conciliação, o réu terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar contestação, contados a partir da realização da audiência. 7.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 8.
Cumpridas as formalidades do item acima, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo (CPC, art. 353/357). Expedientes necessários. Fortaleza, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
21/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 Documento: 167533307
-
20/08/2025 16:48
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2025 09:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
-
20/08/2025 12:07
Recebidos os autos
-
20/08/2025 12:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
-
20/08/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167533307
-
04/08/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0229723-35.2023.8.06.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Raimundo Nonato Maciel da Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2023 13:39
Processo nº 0873146-11.2014.8.06.0001
Jose Ricardo Barbosa de Azevedo
Francisco Antonio Gomes de Lima
Advogado: Carlos Rodrigo Mota da Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/07/2014 09:18
Processo nº 3048191-09.2025.8.06.0001
Igor Leitao Chaves Cruz
Procuradoria Geral do Estado - Pge-Ce
Advogado: Igor Leitao Chaves Cruz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/06/2025 08:53
Processo nº 3048191-09.2025.8.06.0001
Procuradoria Geral do Estado - Pge-Ce
Igor Leitao Chaves Cruz
Advogado: Igor Leitao Chaves Cruz
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/08/2025 12:25
Processo nº 0001245-57.2018.8.06.0136
Maria das Gracas Fernandes Batista
Caixa Seguros S/A
Advogado: Francisco Nadson Chaves Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/10/2018 12:25