TJCE - 3000963-54.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 166884047
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO Nº 3000963-54.2025.8.06.0222 Vistos em inspeção.
Dispensado o relatório, a teor do disposto no art. 38 da Lei N° 9.099/95.
Conforme certidão inserida, verifica-se que este juízo é incompetente para processar e julgar a presente ação, por tratar-se de área territorial estranha à competência desta Unidade.
Isto posto, julgo por sentença, extinto o processo sem julgamento de mérito a teor do artigo 51, III da Lei nº 9.099/95.
Sem custas.
P.R.I.
Intime-se a autora e cancele-se a audiência designada.
Arquive-se após o decurso do prazo recursal.
Fortaleza, data digital.
JUÍZA DE DIREITO -
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 166884047
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11/08/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166884047
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11/08/2025 14:06
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/09/2025 09:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/08/2025 17:02
Extinto o processo por incompetência territorial
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29/07/2025 16:09
Juntada de Certidão
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29/07/2025 16:08
Conclusos para despacho
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27/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 15:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:54
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/09/2025 09:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/06/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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