TJCE - 3001440-10.2025.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/09/2025. Documento: 170169090
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05/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 Documento: 170169090
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05/09/2025 00:00
Intimação
Fica designada pelo Sistema PJE audiência de conciliação/mediação para o dia 01.10.2025, às 10:00h, a ser realizada na sala do CEJUSC/LIMOEIRO DO NORTE de forma presencial, ou virtual, podendo ser acessada virtualmente através da plataforma Microsoft Teams, mediante o link encurtado a seguir: https://link.tjce.jus.br/036fa0 Acesso ao Microsoft Teams: 1) Efetuar o download/ instalação do aplicativo MICROSOFT TEAMS, seja em celular, notebook, tablet, computador através do link ou por meio do download do aplicativo pelo celular(Playstore, Apple store, etc). 2) Após o download do sistema na DATA E HORÁRIO CONSTANTES DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, deverão clicar no link acima descrito para acesso à sala virtual de audiências do NUPEMEC/CEJUSC.
Ficam as partes advertidas que, ao ingressar na sala virtual da reunião, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
Por fim, em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações, as partes poderão contactar o CEJUSC/LIMOEIRO através do WhatsApp Business ((85) 9 8238-8070 e do e-mail [email protected].
Encaminho os presentes autos para a confecção dos expedientes necessários.
Limoeiro do Norte/CE, 22 de Agosto de 2025.
Cláudia Néry Nunes de Sousa Conciliadora/Mediadora -
04/09/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170169090
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04/09/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 12:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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22/08/2025 12:53
Juntada de ato ordinatório
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22/08/2025 12:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/10/2025 10:00, CEJUSC - COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE.
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22/08/2025 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 168431249
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20/08/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3001440-10.2025.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Competência dos Juizados Especiais] Requerente: AUTOR: LOUGGE COMERCIO DE OCULOS LTDA Requerido: REU: DRIELY LIMA DE SOUSA, DRIELY LIMA DE SOUSA *85.***.*06-80 Cuida-se de demanda proposta sob a égide da Lei n.º 9.099/95.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Cancele-se a audiência de conciliação designada automaticamente pelo sistema, devendo referida audiência ser remarcada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).
Cite-se o(a) promovido(a), na forma requerida pelo(a) autor(a), para comparecer à audiência de conciliação a ser designada pelo CEJUSC em data e hora próxima e desimpedida, no Fórum local, cientificando-o(a) de que o seu não comparecimento a qualquer uma das audiências implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, com a prolação de sentença, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95. Inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da contestação contados da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, nos termos no Enunciado n°13 do FONAJE.
Intime-se o(a) autor(a), advertindo-o(a) de que seu não comparecimento a qualquer audiência resultará na extinção do presente feito sem resolução do mérito, conforme estatuído pelo art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Conforme resolução do CNJ, nos termos do inciso IV, § 1°, do art. 3 da RES. 481, de 22/11/2022, no CEJUSC está autorizado que as audiências sejam virtuais ou híbridas. Expedientes necessários.
Limoeiro Do Norte/CE, datado e assinado digitalmente.
Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 168431249
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19/08/2025 14:15
Recebidos os autos
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19/08/2025 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
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19/08/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168431249
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19/08/2025 14:13
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2025 08:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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12/08/2025 10:32
Pedido de inclusão em pauta
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12/08/2025 08:44
Conclusos para despacho
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11/08/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 20:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2025 08:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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11/08/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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