TJCE - 0046177-82.2016.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 02:12
Decorrido prazo de RAUZIMAN SILVA ALMEIDA em 20/09/2023 23:59.
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15/09/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 15:58
Juntada de Certidão
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14/09/2023 12:39
Expedição de Alvará.
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05/09/2023 15:46
Juntada de petição
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04/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2023. Documento: 67705698
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01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67705698
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01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 0046177-82.2016.8.06.0013 Requerente: ROBERTO ANDRADE DE ARAUJO Requerido: ACELKAR ACESSORIOS E PECAS PARA VEICULOS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: RAUZIMAN SILVA ALMEIDA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 67608975, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. "(...) Considerando que a executada, apesar de devidamente intimada (ID 64162237), deixou transcorrer o prazo para apresentação de embargos (ID 67606802), por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites da penhora efetuada. (...)".
Fortaleza, 31 de agosto de 2023.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
31/08/2023 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2023 12:41
Conclusos para julgamento
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05/08/2023 04:26
Decorrido prazo de RAUZIMAN SILVA ALMEIDA em 04/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:18
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64162237
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64162237
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DA PENHORA - DJE Processo nº: 0046177-82.2016.8.06.0013 Requerente: ROBERTO ANDRADE DE ARAUJO Requerido: ACELKAR ACESSORIOS E PECAS PARA VEICULOS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: RAUZIMAN SILVA ALMEIDA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO acerca do bloqueio judicial efetuado em conta da Executada: ACELKAR ACESSORIOS E PECAS PARA VEICULOS LTDA - EPP - CNPJ: 35.***.***/0001-68, via SISBAJUD (ID 64162236), no valor de R$712,47, o qual foi convertido em PENHORA, sobre o qual poderá apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, somente assistido por advogado ou defensor público, versando os embargos sobre a matéria prevista no Art. 52, IX, da Lei 9.099/95.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, aos 11 de julho de 2023.
Eu, Técnico Judiciário, expedi o presente e sob os cuidados do(a) Supervisor(a) de Secretaria.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
12/07/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64162237
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11/07/2023 17:10
Juntada de Certidão
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25/05/2023 12:21
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/05/2023 04:14
Decorrido prazo de RAUZIMAN SILVA ALMEIDA em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - DJE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº: 0046177-82.2016.8.06.0013 Requerente: ROBERTO ANDRADE DE ARAUJO Requerido: ACELKAR ACESSORIOS E PECAS PARA VEICULOS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: RAUZIMAN SILVA ALMEIDA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada de todos os termos da decisão que determina ao Executado o pagamento do débito apontado na presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e adoção dos demais atos executórios.
A dívida deverá ser cumprida voluntariamente, diretamente a parte exequente, com comprovação nos autos do processo.
Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 27 de abril de 2023.
Eu, JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2023 14:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/04/2023 14:26
Processo Reativado
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26/04/2023 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2023 13:42
Conclusos para decisão
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25/04/2023 13:41
Juntada de pedido de desarquivamento
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16/06/2022 12:59
Arquivado Definitivamente
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16/06/2022 12:58
Processo Desarquivado
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02/06/2021 16:05
Arquivado Provisoramente
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02/06/2021 16:05
Transitado em Julgado em 02/06/2021
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13/04/2021 17:16
Juntada de documento de comprovação
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04/02/2021 00:15
Decorrido prazo de RAUZIMAN SILVA ALMEIDA em 03/02/2021 23:59:59.
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08/12/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2020 18:48
Expedição de Intimação.
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30/11/2020 09:37
Julgado procedente em parte do pedido
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03/09/2020 19:19
Conclusos para julgamento
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15/07/2020 00:15
Decorrido prazo de RAUZIMAN SILVA ALMEIDA em 13/07/2020 23:59:59.
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11/06/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2018 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/03/2017 09:08
Audiência conciliação realizada para 13/07/2016 09:30 1º Juizado Especial Cível e Criminal.
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08/07/2016 10:47
Juntada de citação
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04/05/2016 15:48
Expedição de Citação.
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28/01/2016 14:58
Audiência conciliação designada para 13/07/2016 09:30 1º Juizado Especial Cível e Criminal.
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28/01/2016 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2018
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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