TJCE - 3001267-10.2025.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/09/2025. Documento: 173508379
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 173508379
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE / CEP: 60720-000 E-mail: [email protected] /FONE: 3492.8393 PROCESSO: 3001267-10.2025.8.06.0010 AUTOR: ANA LARISSA FREITAS LIMA REU: TAM LINHAS AEREAS SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO Em análise dos autos, observa-se que, à id 172046918, a parte autora se manifestou requerendo a desistência e o imediato arquivamento do processo.
O art. 485, VIII, CPC prevê a possibilidade de extinção do processo sem apreciação do mérito, quando a parte autora desiste da ação.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII - homologar a desistência da ação; Neste sentido, o Enunciado nº 90 do FONAJE dispõe que "a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária." No caso em análise, denota-se que não houve a apresentação de contestação por parte do réu.
Também não se vislumbram indícios de lide temerária ou litigância de má-fé.
Assim sendo, resta-me, unicamente, homologar o pedido de desistência.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, acolho o pedido de desistência formulado à id172046918, razão pela qual EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Ante a ausência de interesse recursal, transitada em julgado a presente sentença, deve a secretaria arquivar os autos com a devida baixa na estatística.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
08/09/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173508379
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08/09/2025 14:09
Extinto o processo por desistência
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08/09/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 01:09
Não confirmada a citação eletrônica
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 168288664
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001267-10.2025.8.06.0010 AUTOR: ANA LARISSA FREITAS LIMA REU: TAM LINHAS AEREAS Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: EMILIA MARTINS CAVALCANTE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 23/09/2025 11:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 167199868.
FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168288664
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11/08/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168288664
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11/08/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 18:08
Juntada de Certidão
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26/07/2025 08:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:51
Conclusos para despacho
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24/07/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:13
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2025 11:00, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/07/2025 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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