TJCE - 3007226-73.2025.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/09/2025 05:26
Decorrido prazo de ANA MAYRA SOUSA MELO em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 05:26
Decorrido prazo de MARIO RODRIGUES MAIA NETO em 11/09/2025 23:59.
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25/08/2025 22:40
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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25/08/2025 10:42
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/08/2025. Documento: 169645372
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de SobralFórum Doutor José Saboya de Albuquerque3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloisio Pinto, 1300, Centro - CEP 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3007226-73.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [CNH - Carteira Nacional de Habilitação] Polo Ativo: MARIO RODRIGUES MAIA NETO e outros Polo Passivo: MUNICIPIO DE SOBRAL e outros Recebidos hoje.
Trata-se de ação proposta por dois autores distintos, com pedido de gratuidade da justiça.
Apesar de requererem a gratuidade da justiça, os autores não apresentaram comprovantes de renda e despesas que justifiquem o deferimento deste pedido de gratuidade.
A simples declaração de pobreza gera presunção juris tantum de veracidade.
No entanto, diante da evidência dos autos, tem-se que os autores não são carentes de recursos financeiros suficientemente a convalidar o pedido de gratuidade judiciária.
O cenário processual, portanto, poderá afastar a presunção e fazer com que seja exigida a efetiva comprovação.
Diante do exposto, determino a intimação dos autores para que recolham as custas processuais devidas ou comprovem suas hipossuficiências de recursos alegadas com a apresentação de comprovantes de despesas, comprovante de inscrição em cadastro social para pessoas de baixa renda, cópias das declarações de imposto de renda completas dos últimos 03 anos de ambos, extrato de veículos que possuírem registrados no Detran-CE e extratos bancários de todas as contas que possuírem, dos últimos 12 meses, inclusive poupança e contas de investimentos, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, o que deve ser feito no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo deverão emendar a inicial, indicando o valor da causa, correspondente ao proveito econômico pretendido, sob pena de indeferimento.
Expedientes necessários.
Sobral, data de assinatura no sistema. Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169645372
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19/08/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169645372
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19/08/2025 14:19
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 14:00
Conclusos para despacho
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11/08/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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