TJCE - 3006801-64.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Tereze Neumann Duarte Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 25941608
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20/08/2025 15:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA PROCESSO Nº: 3006801-64.2022.8.06.0001 APELANTE: ISELETRICA LTDA APELADO: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA CAGECE e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação Cível interposta por ISELÉTRICA LTDA (ID 25936451) em face da sentença (ID 25936450) proferida pelo Juízo da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, que julgou improcedente a ação. No caso, cumpre registrar que Iselétrica Ltda interpôs, em momento anterior, Agravo de Instrumento em face de decisão interlocutória proferida nos autos em epígrafe, agravo que fora distribuído e analisado pela eminente Desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves, sob o número 3000035-61.2023.8.06.0000, conforme ID 25936137. Insta, ainda, esclarecer, que o presente recurso foi distribuído a este Gabinete na presente data, por sorteio. É o relatório.
Passo a decidir. Com efeito, o §1º, do art. 68 do Estatuto Regimental desta Corte prediz que a distribuição de recurso tornará preventa a competência do Relator para todos os recursos posteriores, como é o caso dos presentes autos.
Segue abaixo o dispositivo normativo, in litteris: Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1o.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. Assim, considerando a distribuição pretérita de Agravo de Instrumento interposto por Iselétrica Ltda ao Gabinete da Desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves, integrante da 2ª Câmara de Direito Público desta Corte de Justiça, hei por bem determinar a redistribuição do presente feito, Recurso de Apelação Cível, em conformidade às disposições regimentais deste Tribunal. Expediente necessário, com a devida urgência. Fortaleza, data e hora da assinatura eletrônica. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Relatora -
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 25941608
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19/08/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25941608
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30/07/2025 21:13
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/07/2025 16:32
Recebidos os autos
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30/07/2025 16:32
Conclusos para decisão
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30/07/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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